PAF-ECF
CREDENCIAMENTO DE ÓRGÃO TÉCNICO

ATO COTEPE/ICMS Nº 04, de 06.03.2012
(DOU de 07.03.2012)

Credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 169ª reunião extraordinária, realizada no dia 06 de março de 2012, em Brasília, DF, com base na cláusula quarta do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, aprovou o credenciamento da Universidade Federal do Ceará, CNPJ no- 07.272.636/0001-31, para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), nos termos do convênio aplicável. Para os efeitos previstos no inciso I do § 3o- da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08, fica atribuída a sigla “UFC” ao órgão técnico.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira