MP Nº 577/2012
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

ATO CN Nº 44, de 18.10.2012
(DOU de 19.10.2012)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 577, de 29 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2012, que "Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço, sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 18 de outubro de 2012.

Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional