MEDIDA PROVISÓRIA Nº 558/2012
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
ATO CN Nº 14, de 26.03.2012
(DOU de 27.03.2012)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 558, de 5 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2012, e republicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2012, que “Dispõe sobre alterações nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 26 de março de 2012.
Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional