MEDIDA PROVISÓRIA Nº 556/2011
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
ATO CN Nº 12, de 26.03.2012
(DOU de 27.03.2012)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 556, de 23 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2011, que “Altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, relativa à contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público, prorroga a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, de que trata a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 26 de março de 2012.
Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional