MEDIDA PROVISÓRIA Nº 555/2011
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
ATO CN Nº 11, de 26.03.2012
(DOU de 27.03.2012)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 555, de 23 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2011, que “Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea “h” do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, autoriza a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 26 de março de 2012.
Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional