I -
CHOCOLATES
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
1.1 |
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a |
1704.90.10 |
1.2 |
Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a |
1806.31.10 1806.31.20 |
1.3 |
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado
líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou
embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a |
1806.32.10 1806.32.20 |
1.4 |
Chocolates e outras preparações alimentícias contendo
cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a |
1806.90 |
1.5 |
Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo
igual ou inferior a |
1806.90 |
1.6 |
Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de
conteúdo entre 400g a |
1806.90.00 |
1.7 |
Bombons, inclusive à base de chocolate branco,
caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau |
1704.90.20 1704.90.90 |
1.8 |
Gomas de mascar com ou sem açúcar |
1704.10.00 2106.90.50 |
1.9 |
Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros
produtos de confeitaria, contendo cacau |
1806.90.00 |
1.10 |
Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos
semelhantes sem açúcar |
2106.90.60 2106.90.90 |
II - SUCOS e BEBIDAS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
2.1 |
Bebidas prontas à base de mate ou chá |
2101.20 2202.90.00 |
2.2 |
Preparações em pó para a elaboração de bebidas |
2106.90.10 1701.91.00 |
2.3 |
Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os
refrigerantes e as demais bebidas de que trata o artigo 293 deste regulamento
|
2202.10.00 |
2.4 |
Bebidas prontas à base de café |
2202.90.00 |
2.5 |
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta |
20.09 |
2.6 |
Água de coco |
2009.8 |
2.7 |
Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas
prontas para beber, exceto isotônicos. |
2202.90.00 |
2.8 |
Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou
cacau |
2202.90.00 |
2.9 |
Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate |
2202.10.00 |
III – LATICÍNIOS e MATINAIS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
3.1 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
0402.1 0402.2 0402.9 |
3.2 |
Preparações em pó para elaboração de bebidas
instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a |
1702.90.00 |
3.3 |
Farinha láctea |
1901.10.20 |
3.4 |
Leite modificado para alimentação de lactentes |
1901.10.10 |
3.5 |
Preparações para alimentação infantil à base de
farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros |
1901.10.90 1901.10.30 |
3.6 |
Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High
Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior
ou igual a |
0401.10.10 0401.20.10 |
3.7 |
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou
igual a |
04.01 e 04.02 |
3.7.1 |
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou
igual a |
04.02 |
3.8 |
iogurte e leite fermentado, em recipiente
de conteúdo inferior ou igual a |
04.03 |
3.9 |
requeijão e similares, em recipiente de
conteúdo inferior ou igual a |
04.04 04.06 |
3.10 |
manteiga, em embalagem de conteúdo
inferior ou igual a |
04.05 |
3.11 |
margarina, em recipiente de conteúdo
inferior ou igual a |
15.17 |
IV - SNACKS, CEREAIS e CONGÊNERES
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
5.1 |
Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a
|
2103.20.10 |
5.2 |
Condimentos
e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em
embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a |
2103.90.21 2103.90.91 |
5.3 |
Molhos
de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a |
2103.10.10 |
5.4 |
Farinha
de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a |
2103.30.10 |
5.5 |
Mostarda
preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a |
2103.30.21 |
5.6 |
Maionese
em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a |
2103.90.11 |
5.7 |
Tomates
preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em
embalagens de conteúdo inferior ou igual a |
20.02 |
5.8 |
Molhos
de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a |
2103.20.10 |
5.9 |
Vinagres
e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares,
em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a |
2209.00.00 |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
4.1 |
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou
torrefação |
1904.10.00 1904.90.00 |
4.2 |
Salgadinhos diversos |
1905.90.90 |
4.3 |
Batata frita, inhame e mandioca
fritos |
2005.20.00 2005.9 |
4.4 |
amendoim e castanhas tipo aperitivo, em
embalagem de conteúdo inferior ou igual a |
2008.1 |
V - MOLHOS, TEMPEROS e CONDIMENTOS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
5.1 |
Catchup em embalagens imediatas de
conteúdo inferior ou igual a |
2103.20.10 |
5.2 |
Condimentos
e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em
embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a |
2103.90.21 2103.90.91 |
5.3 |
Molhos
de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a |
2103.10.10 |
5.4 |
Farinha
de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a |
2103.30.10 |
5.5 |
Mostarda
preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a |
2103.30.21 |
5.6 |
Maionese
em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a |
2103.90.11 |
5.7 |
Tomates
preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em
embalagens de conteúdo inferior ou igual a |
20.02 |
5.8 |
Molhos
de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a |
2103.20.10 |
5.9 |
Vinagres
e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares,
em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a |
2209.00.00 |
VI - BARRAS DE CEREAIS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
6.1 |
Barra de cereais |
1904.20.00 1904.90.00 |
6.2 |
Barra de cereais contendo cacau |
1806.90.00 |
6.3 |
Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de
proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de
vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais
suplementos similares, ainda que em cápsulas |
2106.10.00 2106.90.30 2106.90.90 |
VII - PRODUTOS a BASE DE TRIGO e FARINHAS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
7.1 |
Massas alimentícias tipo instantânea |
19.023000 |
7.2 |
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou
de outras substâncias) ou preparadas de outro modo |
19.02 |
7.3 |
Pão denominado knackebrot |
1905.10.00 |
7.4 |
Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de
especiarias, exceto panetones classificados no
código 1905.20.10 |
1905.20 |
7.5 |
Biscoitos e bolachas (exceto os do artigo 22 do Anexo
III deste regulamento) |
1905.31 |
7.6 |
“Waffles” e “wafers” - sem cobertura |
1905.32 |
7.6.1 |
“Waffles” e “wafers”- com cobertura |
1905.32 |
7.7 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados |
1905.40 |
7.8 |
Outros pães de forma |
1905.90.10 |
7.9 |
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete |
1905.90.20 |
7.10 |
Outros pães e bolos industrializados e produtos de
panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete |
1905.90.90 |
VIII - ÓLEOS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
8.1 |
Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade
inferior ou igual a |
1507.90.11 |
8.2 |
Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade
inferior ou igual a |
15.08 |
8.3 |
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior
ou igual a |
15.09 |
8.4 |
Outros óleos e respectivas frações, obtidos
exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da
posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a |
1510.00.00 |
8.5 |
Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes
com capacidade inferior ou igual a |
1512.19.11 1512.29.10 |
8.6 |
Óleo de canola, em recipientes
com capacidade inferior ou igual a |
1514.1 |
8.7 |
Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade
inferior ou igual a |
1515.19.00 |
8.8 |
Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade
inferior ou igual a |
1515.29.10 |
8.9 |
Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade
inferior ou igual a |
1512.29.90 1515.90.22 |
8.10 |
Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em
recipientes com capacidade inferior ou igual a |
1517.90.10 |
IX - PRODUTOS À BASE DE CARNE e PEIXE
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
9.1 |
Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne,
miudezas ou sangue |
1601.00.00 |
9.2 |
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de
sangue |
16.02 |
9.3 |
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus
sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe |
16.04 |
9.4 |
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos,
preparados ou em conservas |
16.05 |
X - PRODUTOS HORTÍCOLAS E FRUTAS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
10.1 |
Produtos hortícolas, cozidos
em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a |
07.10 |
10.2 |
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor,
congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em
embalagens de conteúdo inferior ou igual a |
08.11 |
10.3 |
Produtos hortícolas, frutas e
outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou
em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a |
20.01 |
10.4 |
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em
vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a |
20.03 |
10.5 |
Outros produtos hortícolas
preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados,
com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior
ou igual a |
20.04 |
10.6 |
Outros produtos hortícolas
preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não
congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata,
inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a |
20.05 |
10.7 |
Produtos hortícolas,
frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por
calda, glaceados ou crista-lizados),
em embalagens de conteúdo inferior ou igual a |
2006.00.00 |
10.8 |
Doces, geléias, “marmelades”,
purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar
ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a |
20.07 |
10.9 |
Frutas e outras partes comestíveis de plantas,
preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de
outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em
outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da
posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a |
20.08 |
XI - OUTROS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
11.1 |
Preparações alimentícias compostas homogeneizadas
(alimento infantil em conserva salgado ou doce) |
2104.20.00 |
11.2 |
Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior
a 1kg |
2104.10.11 |
11.3 |
Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a
1kg |
2104.10.11 |
11.4 |
Caldos e sopas preparados |
2104.10.2 |
11.5 |
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior
ou igual a 2 kgs |
09.01 |
11.6 |
Chá, mesmo aromatizado |
09.02 |
11.7 |
Mate |
0903.00 |
11.8 |
Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a |
1701.1, 1701.99 |
11.9 |
Milho para pipoca (microondas) |
2008.19.00 |
11.10 |
Extratos, essências e concentrados de café e preparações
à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em
embalagens de conteúdo inferior ou igual a |
2101.1 |
11.11 |
Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e
preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de
chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a |
2101.20 |
11.12 |
Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro
edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo
inferior ou igual a |
2106.90.2 |
11.13 |
Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou
inferior a |
2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11
2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93 2106.90.30 2106.90.90 |