SOCIEDADE ANÔNIMA
Aspectos Constitutivos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A constituição da Sociedade Anônima está disciplinada nos arts. 80 a 98 da Lei nº 6.404/1976 e na IN DNRC nº 100/2006, e poderá ser por meio de subscrição particular ou pública.
Na constituição por subscrição particular, os subscritores do capital se reúnem e por instrumento particular, representado pela ata da assembléia geral na qual é aprovado o estatuto, dão por constituída definitivamente a sociedade. A subscrição do capital se procede, particularmente, pelo próprio acionista, sem apelo ao público.
Na constituição por subscrição pública, em que o capital se forma por apelo público aos subscritores, surge a figura do fundador, que se encarrega de liderar a formação da sociedade em etapas sucessivas. A lei, nesse caso, prescreve minucioso roteiro de formalidades e publicidade, que constituem proteção e garantia do público que aderir à subscrição.
Nos itens a seguir trataremos sobre alguns aspectos constitutivos de uma Sociedade Anônima.
2. REQUISITOS PRELIMINARES
A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares (Art. 80 da Lei nº 6.404/1976):
a) subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
b) realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
Nota: O disposto na letra “b” não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.
c) depósito, no Banco do Brasil S/A, ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
2.1 - Depósito da Entrada
O depósito referido deverá ser feito pelo fundador, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento das quantias, em nome do subscritor e a favor da sociedade em organização, que só poderá levantá-lo após haver adquirido personalidade jurídica.
Caso a companhia não se constitua dentro de 6 (seis) meses da data do depósito, o banco restituirá as quantias depositadas diretamente aos subscritores.
3. CONSTITUIÇÃO POR SUBSCRIÇÃO PÚBLICA
3.1 - Registro da Emissão Das Ações na CVM
A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.
O pedido de registro de emissão obedecerá às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e será instruído com:
a) o estudo de viabilidade econômica e financeira do empreendimento;
b) o projeto do estatuto social;
c) o prospecto, organizado e assinado pelos fundadores e pela instituição financeira intermediária.
A Comissão de Valores Mobiliários poderá condicionar o registro a modificações no estatuto ou no prospecto e denegá-lo por inviabilidade ou temeridade do empreendimento, ou inidoneidade dos fundadores.
3.2 - Projeto de Estatuto
O projeto de estatuto deverá satisfazer a todos os requisitos exigidos para os contratos das sociedades mercantis em geral e aos peculiares às companhias, e conterá as normas pelas quais se regerá a companhia.
3.3 - Prospecto
O prospecto deverá mencionar, com precisão e clareza, as bases da companhia e os motivos que justifiquem a expectativa de bom êxito do empreendimento, e em especial:
a) o valor do capital social a ser subscrito, o modo de sua realização e a existência ou não de autorização para aumento futuro;
b) a parte do capital a ser formada com bens, a discriminação desses bens e o valor a eles atribuídos pelos fundadores;
c) o número, as espécies e classes de ações em que se dividirá o capital; o valor nominal das ações, e o preço da emissão das ações;
d) a importância da entrada a ser realizada no ato da subscrição;
e) as obrigações assumidas pelos fundadores, os contratos assinados no interesse da futura companhia e as quantias já despendidas e por despender;
f) as vantagens particulares, a que terão direito os fundadores ou terceiros, e o dispositivo do projeto do estatuto que as regula;
g) a autorização governamental para constituir-se a companhia, se necessária;
h) as datas de início e término da subscrição e as instituições autorizadas a receber as entradas;
i) a solução prevista para o caso de excesso de subscrição;
j) o prazo dentro do qual deverá realizar-se a assembléia de constituição da companhia, ou a preliminar para avaliação dos bens, se for o caso;
k) o nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos fundadores, ou, se pessoa jurídica, a firma ou denominação, nacionalidade e sede, bem como o número e espécie de ações que cada um houver subscrito;
l) a instituição financeira intermediária do lançamento, em cujo poder ficarão depositados os originais do prospecto e do projeto de estatuto, com os documentos a que fizerem menção, para exame de qualquer interessado.
3.4 - Lista, Boletim e Entrada
No ato da subscrição das ações a serem realizadas em dinheiro, o subscritor pagará a entrada e assinará a lista ou o boletim individual autenticados pela instituição autorizada a receber as entradas, qualificando-se pelo nome, nacionalidade, residência, estado civil, profissão e documento de identidade, ou, se pessoa jurídica, pela firma ou denominação, nacionalidade e sede, devendo especificar o número das ações subscritas, a sua espécie e classe, se houver mais de uma, e o total da entrada.
A subscrição poderá ser feita, nas condições previstas no prospecto, por carta à instituição, com as informações mencionadas e o pagamento da entrada.
3.4.1 - Modelo de Boletim de Subscrição
Boletim de subscrição do capital da ............, no valor de R$.............. (..........), representado por ............... (..........) ações ordinárias de R$ .......... (...........) cada uma.
NOME, QUALIFICAÇÃO E DOMICÍLIO |
Nº DE AÇÕES |
VALOR TOTAL DA SUBSCRIÇÃO R$ |
IMPORTÂNCIA REALIZADA R$ |
JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Carteira de identidade RG nº.........CPF........., residente na Rua.......nº..... cidade...... Estado..... | 50.000 |
50.000,00 |
25.000,00 |
JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado no regime da separação parcial de bens, comerciante, portador da Carteira de identidade RG nº.........CPF........., residente na Rua.......nº..... cidade...... Estado..... | 20.000 |
20.000,00 |
10.000,00 |
RAFAEL DE SOUZA, brasileiro, solteiro, contador, portador da Carteira de identidade RG nº.........CPF........., residente na Rua.......nº..... cidade...... Estado..... | 10.000 |
10.000,00 |
5.000,00 |
........................., .......... de ..................... de ........
.....................................................
Presidente
.......................................................
Secretário
3.5 - Convocação de Assembléia
Encerrada a subscrição e havendo sido subscrito todo o capital social, os fundadores convocarão a assembléia geral, que deverá:
a) promover a avaliação dos bens, se for o caso;
b) deliberar sobre a constituição da companhia.
Os anúncios de convocação mencionarão hora, dia e local da reunião e serão inseridos nos jornais em que houver sido feita a publicidade da oferta de subscrição.
3.6 - Assembléia de Constituição
A assembléia de constituição instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de subscritores que representem, no mínimo, metade do capital social, e, em segunda convocação, com qualquer número, observado o seguinte:
a) na assembléia, presidida por um dos fundadores e secretariada por subscritor, será lido o recibo de depósito no Banco do Brasil S/A, ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro, bem como discutido e votado o projeto de estatuto;
b) cada ação, independentemente de sua espécie ou classe, dá direito a um voto; a maioria não tem poder para alterar o projeto de estatuto;
c) verificando-se que foram observadas as formalidades legais e não havendo oposição de subscritores que representem mais da metade do capital social, o presidente declarará constituída a companhia, procedendo-se, a seguir, à eleição dos administradores e fiscais;
d) a ata da reunião, lavrada em duplicata, depois de lida e aprovada pela assembléia, será assinada por todos os subscritores presentes, ou por quantos bastem à validade das deliberações; um exemplar ficará em poder da companhia e o outro será destinado ao registro do comércio.
3.7 - Responsabilidade Dos Fundadores
Os fundadores e as instituições financeiras que participarem da constituição por subscrição pública responderão, no âmbito das respectivas atribuições, pelos prejuízos resultantes da inobservância de preceitos legais.
Os fundadores responderão, solidariamente, pelo prejuízo decorrente de culpa ou dolo em atos ou operações anteriores à constituição.
4. CONSTITUIÇÃO POR SUBSCRIÇÃO PARTICULAR
A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembléia geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores, observado o seguinte:
a) se a forma escolhida for a de assembléia geral, observar-se-á as normas citadas nos subitens 3.5 e 3.6, devendo ser entregues à assembléia o projeto do estatuto, assinado em duplicata por todos os subscritores do capital, e as listas ou boletins de subscrição de todas as ações;
b) preferida a escritura pública, será ela assinada por todos os subscritores, e conterá:
b.1) a qualificação dos subscritores, na forma mencionada no subitem 3.4;
b.2) o estatuto da companhia;
b.3) a relação das ações tomadas pelos subscritores e a importância das entradas pagas;
b.4) a transcrição do recibo do depósito no Banco do Brasil S/A, ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários;
b.5) a transcrição do laudo de avaliação dos peritos, caso tenha havido subscrição do capital social em bens;
b.6) a nomeação dos primeiros administradores e, quando for o caso, dos fiscais.
O subscritor pode fazer-se representar na assembléia geral ou na escritura pública por procurador com poderes especiais.
5. FORMALIDADES COMPLEMENTARES DA CONSTITUIÇÃO, ARQUIVAMENTO E PUBLICAÇÃO
5.1 - Arquivamento Dos Atos
Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos, observando-se o seguinte:
a) se a companhia houver sido constituída por deliberação em assembléia geral, deverão ser arquivados no registro do comércio do lugar da sede:
a.1) um exemplar do estatuto social, assinado por todos os subscritores ou, se a subscrição houver sido pública, os originais do estatuto e do prospecto, assinados pelos fundadores, bem como do jornal em que tiverem sido publicados;
a.2) a relação completa, autenticada pelos fundadores ou pelo presidente da assembléia, dos subscritores do capital social, com a qualificação, número das ações e o total da entrada de cada subscritor;
a.3) o recibo do depósito do capital social;
a.4) duplicata das atas das assembléias realizadas para a avaliação de bens, quando for o caso;
a.5) duplicata da ata da assembléia geral dos subscritores que houver deliberado a constituição da companhia;
b) se a companhia tiver sido constituída por escritura pública, bastará o arquivamento de certidão do instrumento.
5.2 - Arquivamento Negado Pelo Registro do Comércio
Se o arquivamento for negado, por inobservância de prescrição ou exigência legal ou por irregularidade verificada na constituição da companhia, os primeiros adminis-tradores deverão convocar imediatamente a assembléia geral para sanar a falta ou irregularidade, ou autorizar as providências que se fizerem necessárias.
A instalação e funcionamento da assembléia obedecerão às normas citadas no subitem 3.6, devendo a deliberação ser tomada por acionistas que representem, no mínimo, metade do capital social. Se a falta for do estatuto, poderá ser sanada na mesma assembléia, a qual deliberará, ainda, sobre se a companhia deve promover a responsabilidade civil dos fundadores
Com a 2ª via da ata da assembléia e a prova de ter sido sanada a falta ou irregularidade, o registro do comércio procederá ao arquivamento dos atos constitutivos da companhia.
5.3 - Publicação Dos Atos Constitutivos e Transferência de Bens
Arquivados os documentos relativos à constituição da companhia, os seus administradores providenciarão, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, a publicação deles, bem como a de certidão do arquivamento, em órgão oficial do local de sua sede: observando-se que:
a) um exemplar do órgão oficial deverá ser arquivado no registro do comércio;
b) a certidão dos atos constitutivos da companhia, passada pelo registro do comércio em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação do capital social;
c) a ata da assembléia geral que aprovar a incorporação deverá identificar o bem com precisão, mas poderá descrevê-lo sumariamente, desde que seja suplementada por declaração, assinada pelo subscritor, contendo todos os elementos necessários para a transcrição no registro público.
5.4 - Sociedades Cujos Atos Constitutivos, Para Arquivamento Dependem de Aprovação Prévia Por Órgão Governamental
A aprovação prévia será dada, isolada ou cumulativamente, conforme o caso:
a) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas;
b) demais casos previstos na IN DNRC nº 100/2006.
6. RESPONSABILIDADE DOS PRIMEIROS ADMINISTRADORES
De acordo com o art. 99 da Lei nº 6.404/1976, os primeiros administradores são solidariamente responsáveis perante a companhia pelos prejuízos causados pela demora no cumprimento das formalidades complementares à sua constituição.
A companhia não responde pelos atos ou operações praticados pelos primeiros administradores antes de cumpridas as formalidades de constituição, mas a assembléia geral poderá deliberar em contrário.
7. ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO
7.1 - “Quorum” de Instalação da Assembléia
A assembléia de constituição instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de subscritores que representem, no mínimo, metade do capital social e, em segunda convocação, com qualquer número.
7.2 - Aspectos Formais
A ata não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida, porém, nesses casos, ressalva expressa no próprio instrumento, com assinatura das partes.
A 1ª via (original) do documento deverá utilizar o anverso das folhas, ser grafada nas cores azul ou preta, obedecendo aos padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia e microfilmagem.
7.3 - Atas de Assembléias Gerais Preliminares
As atas de assembléias gerais preliminares para avaliação de bens devem conter:
a) local, hora, dia, mês e ano de sua realização;
b) composição da mesa: nome completo do presidente (um dos fundadores) e secretário;
c) “quorum” de instalação;
d) publicação do edital de convocação, salvo no caso de comparecimento de todos os subscritores, que torna desnecessária a publicação;
Obs.: A indicação dos jornais (Diário Oficial e o jornal particular) que publicaram o edital, por 3 (três) vezes, mencionando, ainda, as datas e os números das folhas/páginas torna desnecessária a apresentação à Junta Comercial dos originais dos jornais para arquivamento/anotação.
e) ordem do dia: registrar;
f) as deliberações sobre:
f.1) a nomeação de peritos ou de empresa especializada para avaliação dos bens;
f.2) o laudo de avaliação;
g) fecho da ata e assinatura dos subscritores.
7.3.1 - Impedimento de Voto
O acionista não poderá votar nas deliberações da assembléia geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social, salvo quando os bens pertencerem em condomínio a todos os subscritores.
7.4 - Ata de Assembléia Geral de Constituição
7.4.1 - Conteúdo
A ata da assembléia deve indicar:
a) local, hora, dia, mês e ano de sua realização;
b) composição da mesa: nome completo do presidente e do secretário;
c) “quorum” de instalação;
d) as publicacões do edital de convocação, salvo no caso de comparecimento de todos os subscritores, que torna desnecessárias as publicações;
e) a indicação dos jornais (Diário Oficial e o jornal particular) que publicaram o edital, por 3 (três) vezes, mencionando, ainda, as datas e os números das folhas/páginas torna desnecessária a apresentação à Junta Comercial dos originais dos jornais para arquivamento/anotação;
f) ordem do dia: registrar;
g) as deliberações, entre elas, pelo menos:
g.1) a avaliação dos bens, se for o caso, com a nomeação dos peritos ou de empresa especializada e a deliberação a respeito, desde que essas formalidades sejam tomadas na própria assembléia de constituição;
g.2) aprovação do estatuto;
g.3) declaração da constituição da sociedade;
g.4) eleição dos membros do Conselho de Administração, se existente, ou dos diretores, indicando a respectiva qualificação completa e o prazo de gestão;
h) se existente o Conselho de Administração, depois de eleitos e empossados os seus membros, eles elegerão os diretores, em reunião da qual será lavrada ata própria, a qual será levada a arquivamento, separadamente:
h.1) eleição dos membros do Conselho Fiscal, se permanente ou se pedida a sua instalação;
h.2) fixação dos honorários dos administradores e dos conselheiros fiscais, estes se eleitos, respeitada, neste caso, para cada membro em exercício, a remuneração mínima de 10% (dez por cento) da que, em média, for atribuída a cada diretor, não computada a participação nos lucros;
i) fecho da ata, assinatura dos subscritores com a indicação de seus nomes e o visto de advogado.
7.4.2 - Incorporação de Bens
A ata da assembléia que aprovar incorporação de bens deverá identificá-los com precisão ou poderá descrevê-los sumariamente, desde que seja suplementada por declaração assinada pelo subscritor, contendo todos os elementos necessários para a transcrição no registro de imóvel, observando-se a presença obrigatória dos peritos na Assembléia.
7.4.3 - Assinatura Dos Subscritores
A ata deverá ser assinada por todos os subscritores ou por quantos bastem à validade das deliberações.
Se da ata constar a transcrição do estatuto, deverá ser assinada por todos os subscritores, uma vez que o Estatuto Social tem que ser assinado por todos os subscritores do capital social.
7.4.4 - Modelo de Ata de Constituição de Sociedade Anônima
Ata de Assembléia de Constituição de sociedade Anônima da ................ realizada em .................
Aos.............. dias do mês de......... de.......... às.........horas, foi realizada a Assembléia de Constituição na Rua............... na cidade de............, com a presença de todos os subscritores da totalidade das ações da (nome da empresa), conforme se verifica pelas assinaturas no boletim de presença, conferido este com o boletim de subscrição, e assumindo a presidência por aclamação o Sr........., que convidou a mim........., para secretariar a reunião, o que aceitei. Iniciando os trabalhos, o Sr. Presidente comunicou ter em mãos o projeto dos estatutos sociais, já do conhecimento de todos e cujo teor, por mim lido a todos os presentes, é o seguinte: (reproduzir o estatuto da empresa).
Terminada a leitura dos estatutos, o Sr. Presidente submeteu-os à discussão e, como ninguém fizesse uso da palavra, foram eles aprovados por unanimidade. Em seguida, declarada definitivamente constituída a (nome da empresa), passou-se à eleição da diretoria e dos membros do Conselho Fiscal, tendo sido eleita e aclamada a seguinte diretoria: (relacionar todos os membros da diretoria citando: nome, nacionalidade, estado civil, se casado, o regime de bens, endereço, profissão, CPC, RG). A seguir, por proposta dos acionistas foram fixados os honorários da diretoria, em R$.............. (......) mensais para cada diretor, e os membros do Conselho Fiscal, em R$ ...............(.......) anuais para cada um. Nada mais havendo a tratar, deu o Presidente por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata em 3 (três) vias, a qual, depois de lida e achada conforme, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada e rubricada em todas as suas folhas pelos membros da mesa e assinada por todos os presentes.
......................., ........... de................. de ............
Presidente....................
Secretário..................
Testemunhas:
....................................
.....................................
Nota: As testemunhas deverão assinar e estar identificadas: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, RG e profissão.
8. ESTATUTO SOCIAL - FORMALIDADES
8.1 - Conteúdo
O estatuto social deverá conter, necessariamente, o seguinte:
a) nome empresarial;
b) prazo de duração;
c) o município da sede, com endereço completo e foro;
d) objeto social, definido de modo preciso e completo;
e) capital social, expresso em moeda nacional;
f) ações: número em que se divide o capital, espécie (ordinária, preferencial, fruição), classes das ações e se terão valor nominal ou não, conversibilidade, se houver, e forma nominativa;
g) diretores: número mínimo de 2 (dois), ou limites máximo e mínimo permitidos; modo de sua substituição; prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos; atribuições e poderes;
h) conselho fiscal, estabelecendo se o seu funcionamento será ou não permanente, com a indicação do número de seus membros; efetivos e suplentes;
i) término do exercício social, fixando a data, quando não coincidente com o ano-civil.
São necessários dispositivos específicos, quando houver:
a) ações preferenciais: indicação de suas vantagens e as restrições a que ficarão sujeitas;
b) aumento do “quorum” de deliberações: especificação, além do percentual, das matérias a ele sujeitas;
c) conselho de administração: número de membros ou limites máximo ou mínimo de sua composição, processo de escolha e substituição do presidente do Conselho, o modo de substituição dos conselheiros, o prazo de gestão e normas sobre convocação, instalação e funcionamento;
d) isenção, direito, preferências, aumento de capital, sociedade de capital autorizado, art. 168 da Lei nº 6.404/1976.
O estatuto não pode conter dispositivos que:
a) sejam contrários à lei, à ordem pública e aos bons costumes;
b) privem o acionista dos direitos essenciais;
c) atribuam voto plural a qualquer classe de ação; e
d) deleguem a outro órgão as atribuições e poderes conferidos pela lei aos órgãos de administração.
8.2 - Assinatura
No caso da companhia constituída por subscrição particular, o estatuto deverá ser assinado por todos os subscritores com indicação de seu nome por extenso. No caso de companhia constituída por subscrição pública, o estatuto e o prospecto deverão ser assinados pelos fundadores.
8.3 - Denominação
A sociedade anônima é designada por denominação acompanhada das expressões companhia ou sociedade anônima, expressas por extenso ou abreviadamente, mas vedada a utilização da primeira ao final (art. 3º, Lei nº 6.404/76 e art. 1.160, CC/2002).
A denominação pode conter o nome do fundador, acionista ou pessoa que, por qualquer outro modo, tenha concorrido para o êxito da empresa, sendo necessário constar indicação do objeto da sociedade (art. 3º, Lei nº 6.404/76 e art. 1.160, CC/2002).
9. CONSTITUIÇÃO - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
9.1 - Constituição Por Meio de Subscrição Particular em Assembléia Geral
No processo de constituição da Sociedade Anônima por subscrição particular em assembléia geral, deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) capa de processo/requerimento;
b) ata da assembléia de constituição, em 3 (três) vias;
c) estatuto social, salvo se transcrito na ata;
d) relação completa dos subscritores do capital social, ou lista/boletins/carta de subscrição;
e) recibo do depósito bancário da parte do capital realizado em dinheiro. É exigido depósito de, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital subscrito em dinheiro;
f) ata de eleição de peritos ou de empresa especializada, na hipótese de realização em bens, salvo se a nomeação for procedida na assembléia de constituição;
g) ata de deliberação sobre laudo de avaliação dos bens, se não contida a deliberação na ata de constituição, acompanhada do laudo, salvo se transcrito na ata;
h) folhas do Diário Oficial e do jornal particular que publicaram o anúncio convocatório da assembléia de constituição e das assembléias preliminares, quando for o caso;
Notas:
1) A publicação será dispensada quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas;
2) É dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas, dos jornais em que foram efetuadas as publicações.
i) folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa, se a companhia tiver participação societária de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;
j) aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso;
l) Ficha de Cadastro Nacional - FCN, em 1ª via;
m) comprovantes de pagamento dos preços dos serviços:
m.1) recolhimento federal;
n) fotocópia autenticada do documento de identidade dos administradores eleitos.
O ato constitutivo deverá ser apresentado, no mínimo, em 1 (uma) via original e mais 1 (uma) via a ser devolvida ao usuário, devidamente autenticada.
9.2 - Constituição Por Meio de Subscrição Particular Mediante Instrumento Público
No processo de constituição da Sociedade Anônima mediante instrumento público, deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Capa de Processo/Requerimento:
b) certidão de inteiro teor da escritura de constituição, contendo:
b.1) a qualificação dos subscritores:
b.2) estatuto;
b.3) relação das ações subscritas e entradas pagas;
b.4) transcrição do recibo de depósito bancário da parte do capital realizado em dinheiro. É exigido depósito de, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital subscrito em dinheiro;
b.5) laudo de avaliação de bens, se for o caso;
b.6) nomeação dos administradores e, se for o caso, dos conselheiros fiscais;
b.7) menção ao visto do advogado, indicando nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
c) aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso, se não constar do instru-mento público;
d) Ficha de Cadastro Nacional - FCN, em 1ª via;
e) comprovantes de pagamento dos preços dos serviços:
e.1) recolhimento federal; e
e.2) recolhimento estadual.
O ato constitutivo deverá ser apresentado, no mínimo, em 1 (uma) via original.
9.3 - Constituição Por Subscrição Pública em Assembléia Geral
No processo de constituição da Sociedade Anônima por subscrição pública em assembléia geral, deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Capa de Processo/Requerimento;
b) ata da assembléia de constituição;
c) estatuto e prospecto, bem como original do jornal em que tiverem sido publicados;
d) relação completa dos subscritores do capital social, ou lista/boletim/carta de subscrição;
e) recibo do depósito bancário da parte do capital realizado em dinheiro. É exigido depósito de, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital subscrito em dinheiro;
f) ata de eleição de peritos ou de empresa especializada, se a nomeação não ocorreu na assembléia de constituição, na hipótese de realização em bens;
g) ata de deliberação sobre laudo de avaliação dos bens, se não contida a deliberação na ata de constituição, acompanhada do laudo, salvo se transcrito na ata;
i) folhas do Diário Oficial e do jornal particular que publicaram o anúncio convocatório da assembléia de constituição e das assembléias preliminares, quando for o caso;
Notas:
1) A publicação será dispensada quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas;
2) É dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas, dos jornais em que foram efetuadas as publicações.
j) aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso;
k) folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa, se a companhia tiver participação societária de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;
l) fotocópia da Identidade dos Administradores Eleitos;
m) Ficha de Cadastro Nacional - FCN, em 1ª via;
n) comprovantes de pagamento dos preços dos serviços:
n.1) recolhimento federal;
n.2) recolhimento estadual.
O ato constitutivo deverá ser apresentado, no mínimo, em 1 (uma) via original.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.