DAS
Emissão Complementar
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.
Para que as empresas, ME ou EPP, optantes do simples Nacional, possam efetuar a apuração do valor a ser recolhido, a Secretaria da Receita Federal disponibilizou o Programa de Geração do DAS, que por sua vez é o documento de arrecadação do simples e abrange uma série de impostos e contribuições.
Toda vez que o contribuinte acessa a opção “Retificação” no PGDAS e possui no mínimo 1 (um) DAS pago no período de apuração, é acionada a função do DAS Complementar no PGDAS, o qual será foco de esclarecimento na presente matéria.
2. CASOS DE EMISSÃO DO DAS COMPLEMENTAR
O DAS Complementar pode existir em função das seguintes ações:
a) retificação de dados informados: neste caso, o contribuinte efetuou a apuração de um período de apuração, pagou o DAS gerado e, em certo momento, retificou informações deste período, como, por exemplo:
a.1) valor de receita auferida;
a.2) atividade exercida;
a.3) marcação de substituição tributária;
a.4) marcação de isenção/redução;
a.5) município para onde é devido o ISS;
a.6) município em que se iniciou a prestação do transporte intermunicipal ou interestadual;
a.7) valor fixo de ISS ou ICMS;
Observação: A alteração de qualquer das informações citadas acima pode gerar uma diferença a pagar por meio de DAS Complementar.
b) DAS pago a menor: nesta situação, o contribuinte realizou a apuração de um período de apuração. O PGDAS calculou o valor devido e apresentou este na tela “Resumo”. O contribuinte resolve não pagar o valor apresentado e altera o campo “Principal” para o valor desejado. Em certo momento, o contribuinte volta à apuração do período (por meio da opção “Retificação” no menu), mas não retifica qualquer informação. O PGDAS, então, calcula o valor devido, identifica o valor pago e apresenta a diferença em novo DAS.
3. GERAÇÃO DO DAS APÓS O VENCIMENTO
Toda vez que o contribuinte realizar a retificação de um período de apuração (PA) já apurado, o Programa Gerador do DAS (PGDAS) irá verificar se existem pagamentos efetuados para período.
Caso exista pelo menos 1 (um) pagamento, o valor devido da retificação será comparado, tributo a tributo, com os valores dos DAS reconhecidos como pagos referentes àquele período de apuração. O DAS Complementar será a diferença, calculada tributo a tributo, entre o valor devido da retificação e a soma dos DAS reconhecidos como pagos.
Caso não exista pagamento, o DAS Complementar será gerado com o valor devido da retificação. Para valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais) não é gerado DAS Complementar, conforme discutiremos no item 5.
4. ALTERAÇÃO DE VALOR DO DAS COMPLEMENTAR
Essa alteração somente é permitida por ocasião da apuração original do período de apuração. Quando se trata de um DAS Complementar, a aplicação não permite a edição do campo “Principal”, “forçando”, assim, que o pagamento da diferença ocorra de acordo com o valor calculado.
5. GERAÇÃO DO DAS COMPLEMENTAR MENOR QUE R$ 10,00 (DEZ REAIS)
A diferença calculada pode resultar em um valor menor do que R$ 10,00 (dez reais), porém o DAS não é gerado. Esse valor deverá ser diferido para período de apuração posterior, até que a soma dos valores devidos supere a quantia de R$ 10,00 (dez reais). Nesse caso, o contribuinte terá que, manualmente, alterar o valor do campo “Principal” na tela “Resumo” do PGDAS, acrescendo o valor diferido.
Está prevista a implementação da rotina que realiza a identificação automática de valores diferidos nos períodos de apuração pelo PGDAS. Isto é, esse aplicativo somaria automaticamente o valor diferido no período de apuração posterior, sem que haja a necessidade de alteração manual por parte do contribuinte do campo “Principal”. Entretanto, não há data prevista para que essa funcionalidade esteja em produção em virtude da urgência no desenvolvimento de outras demandas.
Fundamentos Legais: Secretaria da Receita Federal.