SIMPLES NACIONAL - DECLARAÇÃO ANUAL DASN - ANO-BASE 2011
Procedimentos

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Regime Simplificado nacional, denominado SIMPLES NACIONAL, instituído pela Lei Complementar nº 123/2007, prevê vários benefícios para o participante, como também uma série de obrigações a serem cumpridas.

Dentre elas a Declaração Anual - DASN, cuja entrega deverá ocorrer 16/04/2012.

O prazo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que deve entregar a DASN-SIMEI até 31/05/2012.

2. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

Conforme previsão do art. 4º da Resolução CGSN nº 10/2007, a ME e a EPP optantes do Simples Nacional apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Internet. Para o ano- calendário 2011 a entrega é até dia 16.04.2012 .

2.1 - Situações Especiais

Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a declaração simplificada deverá ser entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

2.2 - Retificação

A declaração simplificada poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional

A retificação da declaração simplificada por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível antes do início de procedimento fiscal.

3. PREENCHIMENTO

O preenchimento ocorrerá somente pelo programa que será disponibilizado no sítio do SIMPLES NACIONAL na Internet, em “Outros Serviços”, site da Receita Federal.

O programa tem ambiente semelhante ao do PGDAS, isto é, com acesso via certificado digital ou código de acesso, e sua utilização é “on-line”, sem a necessidade de se realizar o download do mesmo. Desta forma, para a transmissão da declaração não é utilizado o programa Receitanet.

3.1 - Dados Importados do PGDAS

Informações referentes às atividades exercidas, receitas auferidas, registros de isenção, redução e imunidade tributária, etc., que foram inseridas no PGDAS. A aplicação importará sempre a última apuração realizada em cada período de apuração abrangido pela declaração. Serão importados somente os PA em que a empresa constava como “optante” no cadastro do SIMPLES NACIONAL (exceto para não-optantes com processo administrativo).

No momento do preenchimento da DASN e após a transmissão da declaração, os dados dos PA (períodos de apuração ou competências) abrangidos por esta ficam bloqueados para retificação no PGDAS.

As informações importadas pela declaração podem ser retificadas desde que obedecidas as seguintes regras:

a) antes da transmissão de uma declaração - acessando diretamente o PGDAS no sítio do SIMPLES NACIONAL na Internet.

b) após a transmissão de uma declaração - somente por meio do acionamento do botão “Retificar no PGDAS” presente na tela “Resumo da Declaração” no programa da DASN ano base correspondente. Nesse momento, o PGDAS será carregado, os PA abrangidos pela declaração serão desbloqueados para que se possa efetuar a devida retificação e, em seguida, o usuário poderá retomar o preenchimento da declaração por meio do link disponível no PGDAS.

3.2 - Informações Econômicas e Fiscais

São coletadas informações complementares necessárias ao aprofundamento do conhecimento sobre a pessoa jurídica pela administração tributária, tais como: ganhos de capital, quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, identificação e rendimentos dos sócios, etc.

Estas informações podem ser retificadas a qualquer momento diretamente no programa da DASN.

Apresentação da receita bruta total auferida pela pessoa jurídica, bem como o valor devido de SIMPLES NACIONAL e o valor da soma dos DAS pagos em cada período de apuração também farão parte das informações coletadas.

3.3 - Armazenamento Das Informações da Declaração

As informações importadas do PGDAS não precisarão ser salvas, já que, mesmo que o usuário feche o aplicativo (ou a janela do navegador), no próximo acesso a DASN importará novamente estas informações. Entretanto, as informações econômicas e fiscais, que deverão ser preenchidas pelo contribuinte, poderão ser salvas por meio do acionamento do botão “Salvar”, presente na tela “Resumo da Declaração”, da aplicação. Caso o usuário, após salvar, feche a declaração sem transmiti-la, as informações prestadas serão recuperadas no próximo acesso.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.