SALÁRIO-MÍNIMO
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO/2011
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O salário mínimo no Brasil foi instituído por Getúlio Vargas, regulamentada pela Lei nº 185 de janeiro de 1936 e pelo Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º garante que todo trabalhador deve ter direito a um salário mínimo.
“Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.”
O salário mínimo é baseado e reajustado de acordo com a Inflação (INPC/Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais variação do PIB (Produto Interno Bruto).
A Medida Provisória nº 516 de 30 de dezembro de 2010 (DOU de 31.12.2010) revoga a partir de 1º de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010 e dispõe sobre o salário-mínimo para 2011.
2. SALÁRIO-MÍNIMO EM 2011
O Governo Federal, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição Federal/88, artigo 62, adota a Medida Provisória, nº 516/2010 e com força de lei, que a partir de 1° de janeiro de 2011, o salário-mínimo passa a ter o valor fixado em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
O reajuste nominal do salário mínimo é de 5,88%, passando de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) para R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
3. JORNADA DE TRABALHO
A jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, facultada a compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (Artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988 e artigo 58 da CLT).
3.1 - Jornada Mensal
Para todos os fins legais, admitidas pela jurisprudência e fiscalização, um empregado que trabalha 8 (oito) horas por dia e no máximo 44 (quarenta e quatro) horas na semana, tem carga mensal de 220 (duzentas e vinte) horas.
A interpretação mais aceita pela jurisprudência para entendermos a formulação dessas 220 (duzentas e vinte) horas é admitirmos um mês comercial de 5 (cinco) semanas, conforme abaixo:
a) 44 (quarenta e quatro) horas por semana (x) 5 (cinco) semanas = 220 (duzentas e vinte) horas por mês;
b) 36 (trinta e seis) horas por semana (x) 5 (cinco) semanas = 180 (cento e oitenta) horas por mês;
c) 40 (quarenta) horas por semana (x) 5 (cinco) semanas = 200 (duzentas) horas por mês;
d) 30 (trinta) horas por semana (x) 5 (cinco) semanas = 150 (cento e cinquenta) horas por mês.
3.2 - Valor Dia
O valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais).
Exemplo:
R$ 540,00 / 30 dias = R$ 18,00.
3.3 - Valor Hora
A jornada de trabalho tem seu limite diário e semanal estabelecido no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988.
3.3.1 - Jornada de 44 (quarenta e quatro) Horas Semanais
Conforme o artigo 7º, inciso XIII da CF/88, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
O valor horário do salário-mínimo corresponderá a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).
Exemplo:
R$ 540,00 / 220 horas = R$ 2,45.
3.3.2 - Jornada de 36 (trinta e seis) Horas Semanais
Conforme o artigo 7º, inciso XIV da CF/88, jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
O valor horário do salário-mínimo corresponderá a R$ 3,00 (três reais).
Exemplo:
R$ 540,00 / 180 horas = R$ 3,00.
4. EVOLUÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO - 1940 A 2010
A Portaria nº 474/2009 (DOU de 24.12.2009, dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2010, o salário mínimo passa a ter o valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
Observação: Dados obtidos no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.