FERIADOS
Calendário de 2011
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Governo Federal divulgou, no dia 02 de dezembro de 2010 no DOU - Diário Oficial da União, a Portaria nº 735, de 1º de dezembro de 2010, que define os feriados e pontos facultativos a serem observados pela administração federal no ano de 2011.
A Portaria definiu como feriados para o ano de 2011 14 (quatorze) datas, sendo 8 (oito) feriados nacionais e 6 (seis) facultativos. E 12 (doze) dos feriados caíram em dias úteis.
Os feriados nacionais civis são declarados em lei federal. Serão considerados feriados civis a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias de início e do fim do ano centenário de fundação do município, fixados em lei municipal.
De acordo com a Portaria, em seu artigo 3°, os dias de guarda dos credos e religiões que não estão relacionados poderão ser compensados pelos servidores públicos, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa.
Ressalta-se que os feriados estaduais e municipais são de responsabilidade de cada governo.
2. FERIADOS CIVIS E NACIONAIS
A Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, dispõe sobre os feriados civis e estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.
Importante: Como podemos verificar na Portaria que trata sobre os feriados de 2011, quando não houver uma lei municipal que estabeleça que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será considerado normal e o não comparecimento ao trabalho acarretará prejuízos salariais ao empregado. Ressaltamos que o prejuízo salarial será também no caso da quarta-feira de cinzas.
“A Lei nº 605/1949, regulamentada pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949:
Art. 1º - Todo empregado tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, perfeitamente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acordo com a tradição local, salvo as exceções previstas neste Regulamento.
...
Art. 5º - São feriados e como tais obrigam ao repouso remunerado em todo o território nacional, aqueles que a lei determinar.”
Tabela dos Feriados Civis e Nacionais
Data |
Dia da Semana |
Feriado |
01.01.2011 |
Sábado |
Confraternização Universal |
21.04.2011 |
Quinta-Feira |
Tiradentes |
01.05.2011 |
Domingo |
Dia do Trabalho |
07.09.2011 |
Quarta-Feira |
Independência do Brasil |
12.10.2011 |
Quarta-Feira |
Nossa Sra. Aparecida - Padroeira do Brasil |
02.11.2011 |
Quarta-Feira |
Finados |
15.11.2011 |
Terça-Feira |
Proclamação da República |
25.12.2011 |
Domingo |
Natal |
Notas:
a) a Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, dispõe sobre os feriados nacionais, e dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 662, de 06 de abril de 1949, concomitante com a Lei nº 6.802/1980, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 07 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro;
b) a Lei Federal nº 662, de 1949, com redação dada pela Lei nº 10.607, de 2002, artigo 1º, incluiu o dia 21 de abril e o dia 02 de novembro como feriado nacional;
c) de acordo com a Resolução BACEN nº 2.516, de 29 de junho de 1998, artigo 1º, a partir do ano 2000 a quinta-feira da Semana Santa foi considerada dia útil;
“Art. 1º - Não são considerados dias úteis, para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como:
I - a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval;
II - o dia dedicado a Corpus Christi;
III - o dia 02 de novembro.
Parágrafo único - A Quinta-Feira da Semana Santa será considerada dia útil somente a partir do ano 2000".
d) a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabeleceu que, em ano eleitoral, o 1º turno das eleições será realizado no primeiro domingo de outubro e o 2º turno, quando houver, no último domingo do referido mês.
3. FERIADOS FACULTATIVOS
“BRASÍLIA - O Ministério do Planejamento publicou os feriados e pontos facultativos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades da administração federal, autarquias e fundações em 2011.”
Serão datas de ponto facultativo:
DATA/MÊS |
DIA |
MOTIVO |
07.03.2011 |
Segunda-Feira |
Carnaval |
08.03.2011 |
Terça-Feira |
Carnaval |
09.03.2011 |
Quarta-Feira |
*Cinzas |
22.04.2011 |
Sexta-Feira |
Paixão de Cristo/Sexta-Feira Santa |
23.06.2011 |
Quinta-Feira |
Corpus Christi |
28.10.2011 |
Sexta-Feira |
Dia do Servidor Público |
* Quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até às 14 horas.
Observação: O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, não é considerado como feriado nacional. A data não é feriado em todas as cidades, já que é decretado com base em leis municipais.
4. FERIADOS ESTADUAIS
A Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, trata dos feriados declarados em lei estadual ou municipal e devem ser observados, sob pena de auto de infração administrativo (MTE).
Os feriados de âmbito estadual são aqueles correspondentes à data magna do Estado e devem ser verificados junto à Legislação Estadual.
Observação: O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, no uso das atribuições, dispõe, através da Portaria nº 309, de 1º de dezembro de 2009, o dia 30 de novembro como feriado, em comemoração ao Dia do Evangélico.
5. FERIADOS RELIGIOSOS/MUNICIPAIS
“Lei nº 9.093, de 12.09.1995, Art. 2º - São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.”
Também o dia de Corpus Christi é feriado religioso, normalmente comemorado em âmbito nacional.
Nota: O Carnaval, Cinzas, Páscoa, Ascensão do Senhor e “Corpus Christi” são considerados Feriados Religiosos com datas móveis.
5.1 - Feriados Religiosos
A Lei nº 662/1949, dispõe, em seu artigo 2º, que são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
DATA/MÊS |
DIA |
MOTIVO |
09.03.2011 |
Quarta-Feira |
Cinzas |
22.04.2011 |
Sexta-Feira |
Paixão de Cristo |
23.06.2011 |
Quinta-Feira |
Corpus Christi |
12.10.2011 |
Quarta-Feira |
Nossa Sra. Aparecida– Padroeira do Brasil |
02.11.2011 |
Quarta-Feira |
Finados |
Além dos feriados nacionais existem também os feriados municipais e estaduais que dependem de Lei Municipal ou Estadual.
6. FERIADOS BANCÁRIOS
Além dos Feriados Civis, Estaduais e dos Religiosos, também existem os Feriados Bancários, ou seja, dias em que não há expediente bancário (Resolução BACEN nº 2.516/1998, alterada pela Resolução BACEN nº 2.596/1999).
De acordo com a Resolução nº 2.596/1999, no último dia útil do ano não haverá atendimento bancário ao público.
DIA E MÊS |
DIA DA SEMANA |
COMEMORAÇÃO |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
07.03.2011 |
Segunda-Feira |
Feriado Bancário Carnaval |
Resolução do Banco Centraln° 2.932/2002 |
08.03.2011 |
Terça-Feira |
Feriado de Carnaval |
Resolução do Banco Central n° 2.932/2002 |
09.03.2011 |
Quarta-Feira |
Quarta-feira de Cinzas |
Lei Estadual 5.243/2008 |
23.06.2011 |
Quinta-Feira |
Corpus Christi |
Facultativo a livre fixação de atendimento ao público |
02.11.2011 |
Quarta-Feira |
Dia de Finados |
Legislação Federal nº 9.093/1995 |
30.12.2011 |
Sexta-Feira |
Último dia útil do ano |
Lei Federal nº 662/1949, Resolução do Banco Central n° 2.932/2002 |
7. FERIADOS NACIONAIS EM 2011
Datas e a sua Comemoração:
Janeiro:
1º (sábado): Confraternização Universal
** Março:
08 (terça-feira): Carnaval
Abril:
21 (quinta-feira): Tiradentes
Maio:
1º (domingo): Dia do Trabalho
** Junho:
23 (quinta-feira): Corpus Christi
Setembro:
07 (quarta-feira): Independência do Brasil
Outubro:
12 (quarta-feira): Nossa Senhora de Aparecida
Novembro:
02 (quarta-feira): Finados
15 (terça-feira): Proclamação da República
Dezembro:
25 (domingo): Natal
Observação: **De acordo com a Resolução BACEN nº 2.516, de 29 de junho de 1998, artigo 1º, a partir do ano 2000, a quinta-feira da Semana Santa foi considerada dia útil.
“Art. 1º - Não são considerados dias úteis, para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como:
I - a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval;
II - o dia dedicado a Corpus Christi;
III - o dia 02 de novembro.
Parágrafo único - A Quinta - Feira da Semana Santa será considerada dia útil somente a partir do ano 2000".
Fundamentos Legais: Os citados no texto.