FERIADOS
Calendário de 2011

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Governo Federal divulgou, no dia 02 de dezembro de 2010 no DOU - Diário Oficial da União, a Portaria nº 735, de 1º de dezembro de 2010, que define os feriados e pontos facultativos a serem observados pela administração federal no ano de 2011.

A Portaria definiu como feriados para o ano de 2011 14 (quatorze) datas, sendo 8 (oito) feriados nacionais e 6 (seis) facultativos. E 12 (doze) dos feriados caíram em dias úteis.

Os feriados nacionais civis são declarados em lei federal. Serão considerados feriados civis a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias de início e do fim do ano centenário de fundação do município, fixados em lei municipal.

De acordo com a Portaria, em seu artigo 3°, os dias de guarda dos credos e religiões que não estão relacionados poderão ser compensados pelos servidores públicos, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa.

Ressalta-se que os feriados estaduais e municipais são de responsabilidade de cada governo.

2. FERIADOS CIVIS E NACIONAIS

A Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, dispõe sobre os feriados civis e estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

Importante: Como podemos verificar na Portaria que trata sobre os feriados de 2011, quando não houver uma lei municipal que estabeleça que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será considerado normal e o não comparecimento ao trabalho acarretará prejuízos salariais ao empregado. Ressaltamos que o prejuízo salarial será também no caso da quarta-feira de cinzas.

“A Lei nº 605/1949, regulamentada pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949:

Art. 1º - Todo empregado tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, perfeitamente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acordo com a tradição local, salvo as exceções previstas neste Regulamento.

...

Art. 5º - São feriados e como tais obrigam ao repouso remunerado em todo o território nacional, aqueles que a lei determinar.”

Tabela dos Feriados Civis e Nacionais

Data

Dia da Semana

Feriado

01.01.2011

Sábado

Confraternização Universal

21.04.2011

Quinta-Feira

Tiradentes

01.05.2011

Domingo

Dia do Trabalho

07.09.2011

Quarta-Feira

Independência do Brasil

12.10.2011

Quarta-Feira

Nossa Sra. Aparecida - Padroeira do Brasil

02.11.2011

Quarta-Feira

Finados

15.11.2011

Terça-Feira

Proclamação da República

25.12.2011

Domingo

Natal

Notas:

a) a Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, dispõe sobre os feriados nacionais, e dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 662, de 06 de abril de 1949, concomitante com a Lei nº 6.802/1980, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 07 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro;

b) a Lei Federal nº 662, de 1949, com redação dada pela Lei nº 10.607, de 2002, artigo 1º, incluiu o dia 21 de abril e o dia 02 de novembro como feriado nacional;

c) de acordo com a Resolução BACEN nº 2.516, de 29 de junho de 1998, artigo 1º, a partir do ano 2000 a quinta-feira da Semana Santa foi considerada dia útil;

“Art. 1º - Não são considerados dias úteis, para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como:

I - a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval;

II - o dia dedicado a Corpus Christi;

III - o dia 02 de novembro.

Parágrafo único - A Quinta-Feira da Semana Santa será considerada dia útil somente a partir do ano 2000".

d) a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabeleceu que, em ano eleitoral, o 1º turno das eleições será realizado no primeiro domingo de outubro e o 2º turno, quando houver, no último domingo do referido mês.

3. FERIADOS FACULTATIVOS

“BRASÍLIA - O Ministério do Planejamento publicou os feriados e pontos facultativos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades da administração federal, autarquias e fundações em 2011.”

Serão datas de ponto facultativo:

DATA/MÊS

DIA

MOTIVO

07.03.2011

Segunda-Feira

Carnaval

08.03.2011

Terça-Feira

Carnaval

09.03.2011

Quarta-Feira

*Cinzas

22.04.2011

Sexta-Feira

Paixão de Cristo/Sexta-Feira Santa

23.06.2011

Quinta-Feira

Corpus Christi

28.10.2011

Sexta-Feira

Dia do Servidor Público

* Quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até às 14 horas.

Observação: O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, não é considerado como feriado nacional. A data não é feriado em todas as cidades, já que é decretado com base em leis municipais.

4. FERIADOS ESTADUAIS

A Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, trata dos feriados declarados em lei estadual ou municipal e devem ser observados, sob pena de auto de infração administrativo (MTE).

Os feriados de âmbito estadual são aqueles correspondentes à data magna do Estado e devem ser verificados junto à Legislação Estadual.

Observação: O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, no uso das atribuições, dispõe, através da Portaria nº 309, de 1º de dezembro de 2009, o dia 30 de novembro como feriado, em comemoração ao Dia do Evangélico.

5. FERIADOS RELIGIOSOS/MUNICIPAIS

“Lei nº 9.093, de 12.09.1995, Art. 2º - São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.”

Também o dia de Corpus Christi é feriado religioso, normalmente comemorado em âmbito nacional.

Nota: O Carnaval, Cinzas, Páscoa, Ascensão do Senhor e “Corpus Christi” são considerados Feriados Religiosos com datas móveis.

5.1 - Feriados Religiosos

A Lei nº 662/1949, dispõe, em seu artigo 2º, que são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

DATA/MÊS

DIA

MOTIVO

09.03.2011

Quarta-Feira

Cinzas

22.04.2011

Sexta-Feira

Paixão de Cristo

23.06.2011

Quinta-Feira

Corpus Christi

12.10.2011

Quarta-Feira

Nossa Sra. Aparecida– Padroeira do Brasil

02.11.2011

Quarta-Feira

Finados

Além dos feriados nacionais existem também os feriados municipais e estaduais que dependem de Lei Municipal ou Estadual.

6. FERIADOS BANCÁRIOS

Além dos Feriados Civis, Estaduais e dos Religiosos, também existem os Feriados Bancários, ou seja, dias em que não há expediente bancário (Resolução BACEN nº 2.516/1998, alterada pela Resolução BACEN nº 2.596/1999).

De acordo com a Resolução nº 2.596/1999, no último dia útil do ano não haverá atendimento bancário ao público.

DIA E MÊS

DIA DA SEMANA

COMEMORAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

07.03.2011

Segunda-Feira

Feriado Bancário Carnaval

Resolução do Banco Centraln° 2.932/2002

08.03.2011

Terça-Feira

Feriado de Carnaval

Resolução do Banco Central n° 2.932/2002

09.03.2011

Quarta-Feira

Quarta-feira de Cinzas

Lei Estadual 5.243/2008

23.06.2011

Quinta-Feira

Corpus Christi

Facultativo a livre fixação de atendimento ao público

02.11.2011

Quarta-Feira

Dia de Finados

Legislação Federal nº 9.093/1995

30.12.2011

Sexta-Feira

Último dia útil do ano

Lei Federal nº 662/1949, Resolução do Banco Central n° 2.932/2002

7. FERIADOS NACIONAIS EM 2011

Datas e a sua Comemoração:

Janeiro:

1º (sábado): Confraternização Universal

** Março:

08 (terça-feira): Carnaval

Abril:

21 (quinta-feira): Tiradentes

Maio:

1º (domingo): Dia do Trabalho

** Junho:

23 (quinta-feira): Corpus Christi

Setembro:

07 (quarta-feira): Independência do Brasil

Outubro:

12 (quarta-feira): Nossa Senhora de Aparecida

Novembro:

02 (quarta-feira): Finados

15 (terça-feira): Proclamação da República

Dezembro:

25 (domingo): Natal

Observação: **De acordo com a Resolução BACEN nº 2.516, de 29 de junho de 1998, artigo 1º, a partir do ano 2000, a quinta-feira da Semana Santa foi considerada dia útil.

“Art. 1º - Não são considerados dias úteis, para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como:

I - a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval;

II - o dia dedicado a Corpus Christi;

III - o dia 02 de novembro.

Parágrafo único - A Quinta - Feira da Semana Santa será considerada dia útil somente a partir do ano 2000".

Fundamentos Legais: Os citados no texto.