CONECTIVIDADE SOCIAL ICP
Considerações

Sumario

1. INTRODUÇÃO

Conforme estabelece a Caixa Econômica Federal, através da Circular nº 547, de 19.04.2011 (DOU de 20.04.2011 - Rep. DOU de 26.04.2011), todos os empregadores deverão utilizar o certificado digital ICP Brasil, para o cumprimento das obrigações junto ao FGTS, por meio de um canal eletrônico de comunicação mais ágil, chamado de Conectividade Social ICP, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento do Conectividade Social.

Atualmente, a versão do aplicativo Conectividade Social é obtido através de registro na própria Caixa e importado via disquete para o computador do usuário/empresa.

2. CONECTIVIDADE SOCIAL X CONECTIVIDADE SOCIAL ICP

Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento e de fácil adaptação ao ambiente de trabalho das empresas ou escritórios de contabilidade que desejam cumprir suas obrigações em relação ao FGTS.

Com a versão anterior, o aplicativo funciona como uma aplicação entre cliente/servidor, instalada no sistema operacional, e utiliza certificados próprios da Caixa Econômica Federal.

Já com a nova versão o aplicativo é totalmente WEB, tendo como necessidade um navegador de Internet, sendo o seu acesso somente através de autenticação mediante uso de certificação digital padrão ICP-BRASIL.

Observação: O novo Conectividade Social agora utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, que confere ainda mais segurança, conveniência e praticidade ao canal.

2.1 - ICP-Brasil

“A ICP-Brasil - Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - é um conjunto de entidades, padrões técnicos e regulamentos, elaborados para suportar um sistema criptográfico com base em certificados digitais”.

“Desde julho de 2001, o Comitê Gestor da ICP-Brasil estabelece a política, os critérios e as normas para licenciamento de Autoridades Certificadoras (AC), Autoridades de Registro (AR) e demais prestadores de serviços de suporte em todos os níveis da cadeia de certificação, credenciando as respectivas empresas na emissão de certificados no meio digital brasileiro’.

3. CERTIFICAÇÃO DIGITAL

É um documento eletrônico que contém dados sobre a pessoa ou empresa que o utiliza para comprovar sua identidade perante terceiros.

Os documentos contêm o nome, o número da “chave pública” e outros dados que mostram quem somos para as pessoas, sistemas e etc.

O certificado digital funciona como uma carteira de identidade eletrônica

4. NOVO CANAL DO CONECTIVIDADE SOCIAL

O novo canal substitui o antigo Conectividade Social, que era instalado no computador para envio de arquivos e recebimento de relatórios, como também o aplicativo web “Conexão Segura”, utilizado para fazer a comunicação de afastamento do empregado, entre outras tarefas.

Com nova versão do canal eletrônico Conectividade Social, agora com uso da certificação digital ICP-Brasil, o canal passa a ser 100% (cem por cento) web e traz diversas facilidades em relação à versão que utilizava o certificado em disquete. Além das transações da “Conexão Segura”, também é possível enviar arquivos SEFIP, GRRF e receber relatórios na caixa postal da empresa.

5. OBRIGATORIEDADE

É obrigatório que todos os empregadores, ou seja, os que têm empregados com FGTS ou aqueles que somente precisam transmitir a GFIP, como no caso de alguns órgãos públicos, utilizem a Certificação Digital.

“Para as pessoas físicas que utilizarem o novo sistema, será necessário que seja incluído o número do PIS/PASEP no ato da sua certificação digital. A Caixa vinculou o uso do Conectividade Social ICP às pessoas físicas somente para aquelas que tenham vínculo empregatício com a Pessoa Jurídica e, mais ainda, que tenham recolhimentos ao FGTS, já que essa vinculação será verificada no ato da procuração ou substabelecimento.

Para as pessoas físicas empregadoras - equiparadas a pessoas jurídicas - também poderão acessar o Conectividade Social ICP com o certificado em seu CPF, desde que ao fazer o seu certificado seja incluído o número do CEI - Cadastro Específico do INSS”.

6. CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO JUNTO À CEF

A Caixa Econômica Federal organizou um cronograma para que possa ser feita a emissão dos certificados no novo padrão, em qualquer Autoridade Certificadora, conforme o prazo estabelecido abaixo:

EMPRESAS (detendores de CNPJ ou CEI)

PRAZO

com mais de 500 empregados

de 02/05/2011 até 13/05/2011

com 20 a 500 empregados

de 16/05/2011 até 03/06/2011

com 5 a 20 empregados

de 06/06/2011 até 01/07/2011

com até 5 empregados

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9

de 04/07/2011 até 12/07/2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8

de 13/07/2011 até 22/07/2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7

de 25/07/2011 até 03/08/2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6

de 04/08/2011 até 12/08/2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5

de 15/08/2011 até 31/08/2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4

de 01/09/2011 até 09/09/2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3

de 12/09/2011 até 21/09/2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2

de 22/09/2011 até 05/10/2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1

de 06/10/2011 até 28/10/2011

1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0

de 31/10/2011 até 23/12/2011

Observações Importantes:

O cronograma disponibilizado pela Caixa Econômica Federal não se trata de uma obrigatoriedade, mas para solicitar a certificação.

Para evitar transtornos, é importante observar o cronograma acima para emissão dos certificados no padrão ICP-Brasil e iniciar o uso do novo canal o mais breve possível.

7. PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR

A versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura) pode ser utilizada até 31 de dezembro de 2011.

O Conectividade Social ICP será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012.

Os serviços da versão anterior serão descontinuados gradativamente ao longo de 2011, de forma que se recomenda a migração dos usuários para o Conectividade Social ICP o mais breve possível.

8. ACESSO

O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br.

Para acessar o novo canal, é necessário possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora.

Mesmo possuindo acesso à versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura), o acesso não será automático ao Conectividade Social ICP, pois o novo acesso se dá exclusivamente através da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil.

O acesso de terceiros deve ser por procuração eletrônica. Neste caso, tanto a pessoa física outorgada ou a pessoa jurídica terão que ter também a Certificação Digital.

Observação: A certificação digital antiga, emitida em disquete, não será mais utilizada.

8.1 - Aquisição do Certificado

O certificado digital no padrão ICP-Brasil pode ser adquirido em qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. A relação de autoridades certificadoras está disponível no sítio do ITI na Internet (www.iti.gov.br).

8.2 - Nunca Possuiu Certificado do Conectividade Social

O usuário que nunca possuiu acesso ao Conectividade Social (Conexão Segura) pode passar a acessar o Conectividade Social ICP, basta adquirir um certificado digital no modelo ICP-Brasil e realizar seu registro, no próprio canal.

8.3 - Pessoas Físicas

As pessoas físicas também podem acessar o Conectividade Social ICP, porém o acesso delas ao canal está condicionado ao recebimento, direto ou por repasse, de uma procuração eletrônica originada de uma Pessoa Jurídica. Pessoas Físicas, em regra, não têm serviços associados originariamente ao seu perfil.

O usuário Pessoa Física, à exceção do usuário Magistrado, ao obter seu certificado digital no padrão ICP-Brasil deverá informar à autoridade certificadora emissora o número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

8.4 - Escritórios de Contabilidade

Os escritórios de contabilidade que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS em nome de seus clientes também podem utilizar o Conectividade Social para este fim.

Basta que o cliente gere pelo próprio Conectividade Social ICP uma Procuração Eletrônica.

Caso seja necessário trocar de contador, é só revogar a Procuração Eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador, sem complicações.

9. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

Procuração eletrônica é uma autorização que um usuário do sistema Conectividade Social ICP concede para o outro usuário, dando-lhe poderes para efetuar transações em seu nome.

A procuração eletrônica é obtida dentro do próprio sistema Conectividade Social ICP, quando o concessor (outorgante) informa os dados do recebedor (outorgado). E ela tem validade de um ano, podendo ser renovada.

Recomendação Importante:

Não é recomendável que o empregador deixe seu certificado e sua senha para uso de terceiros, pois se trata de uma assinatura digital e ela tem poderes que podem gerar efeitos legais de atos irretratáveis.

9.1 - Versão Anterior

As procurações eletrônicas concedidas na versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura) são válidas também no Conectividade Social ICP, mas apenas até 30 de junho de 2011.

Após o dia 30.06.2011, todas as procurações efetuadas por meio da “Conexão Segura” serão automaticamente revogadas no ambiente do Conectividade Social ICP, e será necessário conceder novas procurações no novo canal.

Todos os serviços da versão antiga estarão disponíveis no Conectividade Social ICP, a única exceção é o CAIXA PIS-Empresa, que migrará para o Conectividade Social ICP em data a ser divulgada posteriormente pela CAIXA.

9.2 - Versão Atual

Para fazer uma procuração eletrônica no Conectividade Social ICP, tanto o outorgante quanto o outorgado devem ter acessado o novo canal e realizado seu registro. Estes procedimentos garantem a segurança do processo de transição e beneficiam os usuários.

Se outorgar uma procuração eletrônica a uma empresa, por exemplo, um escritório de contabilidade, por meio do Conectividade Social ICP, as procurações outorgadas a essa mesma empresa na versão anterior do Conectividade Social (Conexão Social) não serão automaticamente revogadas. Elas serão automaticamente revogadas em 31 de dezembro de 2011, quando da descontinuação da versão anterior.

Observações:

“No novo sistema, o empregador poderá passar procuração eletrônica, com validade de um ano, somente para quem tenha também Certificação Digital, seja pessoa física ou jurídica.

A Caixa recomenda que o empregador jamais entregue seu certificado e sua respectiva senha para seu colaborador ou escritório contábil que utiliza o Conectividade Social

Alguns dos poderes outorgados poderão ser repassados a terceiros, desde que todos os substabelecidos também tenham certificação digital”.

Se o outorgante desejar que as procurações da versão anterior sejam revogadas antes de 31 de dezembro de 2011, deverá entrar no ambiente da “Conexão Segura” e efetuar a revogação.

10. UTILIZAÇÃO

O certificado e o aplicativo são de uso obrigatório para recolher o FGTS, através do envio da GFIP - Guia de Informações do FGTS e à Previdência Social, como também para receber comunicados genéricos da Caixa com relação ao FGTS e envio de informações do Aplicativo GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. Também permite ao usurário realizar consultas, referente aos saldos do FGTS de seus empregados, informar desligamento de trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica, entre outras funções.

O acesso do Conectividade ICP é realizado através do endereço https://conectividade.caixa.gov.br/.

Acesse o link “Conectividade Social ICP” na coluna “Serviços On-line”, com o certificado digital ICP já inserido em seu computador e, quando solicitado, informe a senha.

O Conectividade Social ICP pode ser acessado por qualquer computador, porém, lembre-se de que será necessário que o computador tenha instalados o software gestor do certificado digital (fornecido juntamente com o certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil) e a cadeia de certificados da Autoridade Emissora do seu certificado, além de drive de leitura adequado ao seu tipo de certificado.

O Conectividade Social ICP pode ser utilizado por empresas ou escritórios de contabilidade. No caso dos escritórios de contabilidade, leia com bastante atenção o capítulo “Procuração Eletrônica” das Orientações ao Usuário.

É muito importante que o usuário acesse o Guia de Orientações ao Usuário e saiba como utilizar todas as funcionalidades disponíveis. O novo canal conta com as mesmas transações já utilizadas no Conectividade Social e outras novas.

11. BENEFÍCIOS

Simplifica o processo de recolhimento do FGTS;

a) reduz custos operacionais;

b) disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS;

c) aumenta a comodidade, segurança e sigilo das transações com o FGTS;

d) reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras;

e) aumenta a proteção da empresa contra irregularidades;

f) facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS.

12. INFORMAÇÕES - OPERAÇÕES

Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.

13. APLICATIVOS SEFIP E GRRF ELETRÔNICA

O Conectividade Social ICP não interfere no uso do SEFIP ou da GRRF Eletrônica. Os arquivos continuam sendo gerados por esses programas, e então serão transmitidos através do Conectividade Social ICP. Porém, o SEFIP e a GRRF Eletrônica sofreram alterações para operarem com o Conectividade Social ICP.

No caso do aplicativo cliente da GRRF, existe uma versão específica para gerar o arquivo que será transmitido pelo Conectividade Social ICP. A captura pode ser feita no sítio da CAIXA na Internet, no menu “Downloads”.

Importante: O SEFIP não será substituído, continuando a versão 8.4.

Fundamentos Legais: Os citados no texto, Circular nº 547/2011(DOU 26.04.2011) e Caixa Econômica Federal.