AVISO PRÉVIO - PRAZO
Alteração

Sumario

1. Introdução

Conforme a Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 (DOU de 13.10.2011), o aviso prévio a partir da data da publicação da Lei, foi alterado de 30 (trinta) dias para 90 (noventa) dias no máximo, isso seguindo a proporção de tempo de serviço na mesma empresa a partir de 1 (um) ano.

2. PRAZO DE DURAÇÃO

2.1 - Contagem Dos Prazos do Aviso Prévio

O prazo do aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

2.2 - Superior A 30 (Trinta) Dias

O Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço, pela Lei nº 12.506/2011, depende do prazo que o empregado tem de serviço na mesma empresa, conforme informações abaixo:

a) 30 dias até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa;

b) 33 dias a partir de 2 (dois) anos de serviço na mesma empresa;

c) 36 dias a partir de 3 (três) anos de serviço na mesma empresa;

d) 39 dias a partir de 4 (quatro) anos de serviço na mesma empresa;

e) ...

f) 90 dias a partir de 21 (vinte e um) anos de serviço na mesma empresa.

Ressaltamos que, a legislação destaca que, após 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, o aviso prévio irá ser acrescido 3 (três) dias a cada ano de serviço, limitado-se a 90 (noventa) dias, ou seja, até 21 (vinte e um) anos de serviço na mesma empresa.

Tempo de Serviço

Aviso-Prévio

Com até 1 ano

30 dias

A partir de 1 ano e um dia

30 dias

Com 2 anos completos

33 dias

Com 3 anos completos

36 dias

Com 4 anos completos

39 dias

Com 5 anos completos

42 dias

Com 6 anos completos

45 dias

Com 7 anos completos

48 dias

Com 8 anos completos

51 dias

Com 9 anos completos

54 dias

Com 10 anos completos

57 dias

Com 11 anos completos

60 dias

Com 12 anos completos

63 dias

Com 13 anos completos

66 dias

Com 14 anos completos

69 dias

Com 15 anos completos

72 dias

Com 16 anos completos.

75 dias

Com 17 anos completos

78 dias

Com 18 anos completos

81 dias

Com 19 anos completos

84 dias

Com 20 anos completos

87 dias

Com 21 anos completos

90 dias

3. IMPORTANTE

Até o momento, a legislação não alterou os outros dispositivos que se refere ao aviso prévio, além do seu prazo, ou seja, as outras situações continuam em vigor, conforme o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Verificar as outras normas referentes ao aviso prévio, no BOLETIM DA INFORMARE nº 07/2011.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.