AVISO PRÉVIO - PRAZO
Alteração
Sumario
1. Introdução
Conforme a Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 (DOU de 13.10.2011), o aviso prévio a partir da data da publicação da Lei, foi alterado de 30 (trinta) dias para 90 (noventa) dias no máximo, isso seguindo a proporção de tempo de serviço na mesma empresa a partir de 1 (um) ano.
2. PRAZO DE DURAÇÃO
2.1 - Contagem Dos Prazos do Aviso Prévio
O prazo do aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
2.2 - Superior A 30 (Trinta) Dias
O Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço, pela Lei nº 12.506/2011, depende do prazo que o empregado tem de serviço na mesma empresa, conforme informações abaixo:
a) 30 dias até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa;
b) 33 dias a partir de 2 (dois) anos de serviço na mesma empresa;
c) 36 dias a partir de 3 (três) anos de serviço na mesma empresa;
d) 39 dias a partir de 4 (quatro) anos de serviço na mesma empresa;
e) ...
f) 90 dias a partir de 21 (vinte e um) anos de serviço na mesma empresa.
Ressaltamos que, a legislação destaca que, após 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, o aviso prévio irá ser acrescido 3 (três) dias a cada ano de serviço, limitado-se a 90 (noventa) dias, ou seja, até 21 (vinte e um) anos de serviço na mesma empresa.
Tempo de Serviço |
Aviso-Prévio |
Com até 1 ano |
30 dias |
A partir de 1 ano e um dia |
30 dias |
Com 2 anos completos |
33 dias |
Com 3 anos completos |
36 dias |
Com 4 anos completos |
39 dias |
Com 5 anos completos |
42 dias |
Com 6 anos completos |
45 dias |
Com 7 anos completos |
48 dias |
Com 8 anos completos |
51 dias |
Com 9 anos completos |
54 dias |
Com 10 anos completos |
57 dias |
Com 11 anos completos |
60 dias |
Com 12 anos completos |
63 dias |
Com 13 anos completos |
66 dias |
Com 14 anos completos |
69 dias |
Com 15 anos completos |
72 dias |
Com 16 anos completos. |
75 dias |
Com 17 anos completos |
78 dias |
Com 18 anos completos |
81 dias |
Com 19 anos completos |
84 dias |
Com 20 anos completos |
87 dias |
Com 21 anos completos |
90 dias |
3. IMPORTANTE
Até o momento, a legislação não alterou os outros dispositivos que se refere ao aviso prévio, além do seu prazo, ou seja, as outras situações continuam em vigor, conforme o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Verificar as outras normas referentes ao aviso prévio, no BOLETIM DA INFORMARE nº 07/2011.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.