AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DE TRABALHO
Prazo Para Entrega Até o Dia 31 de Janeiro

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O empregador obrigado a manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) deverá encaminhar, até o dia 31 de janeiro de 2011, o mapa que contenha a avaliação anual, referente às mesmas informações atualizadas de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

De acordo com a NR-4 (Norma Regulamentadora) e com alteração feita pela Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983, as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuem empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), são obrigados a manter o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

O dimensionamento do SESMT depende do grau de risco da atividade principal e do número total de empregados da empresa, constantes dos Quadros I e II da NR-4, de acordo com as exceções previstas na NR.

2. EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Fazem parte das atribuições competentes aos profissionais integrantes dos SESMT previstas na NR-4 registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

2.1 - Arquivos Dos Registros

O SESMT deverá manter arquivados os registros, certificando das condições de acesso a eles e deverão ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes, por um período não inferior a 5 (cinco) anos.

2.2 - Preenchimento Dos Mapas

Os profissionais integrantes estão obrigados a preencher, no mínimo, os pontos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI da NR-4, devendo a empresa encaminhar um mapa que contenha a avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do Ministério do Trabalho.

3. PRAZO PARA ENTREGA DA AVALIAÇÃO

A Avaliação Anual de Acidentes de Trabalho deve ser entregue até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, ao Ministério do Trabalho.

4. QUADROS DA NR-4

Os profissionais integrantes deverão preencher, no mínimo, os quesitos apresentados nos modelos dos mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI da referida NR-4.

4.1 - Acidentes Com Vítima - Quadro III

a) Setor = relacionar todos os setores da empresa. Ex.: escritório (10), oficina (150), etc;

b) Total do Estabelecimento = a soma do total de empregados dos setores;

c) Nº Absoluto = número de empregados acidentados com ou sem afastamento (excluir os acidentes de trajeto);

d) Nº Absoluto c/ Afastamento de 15 (Quinze) Dias = afastamentos iguais ou inferiores a 15 (quinze) dias;

Nota: Considera-se afastamento a ausência por jornada integral de trabalho.

e) Nº Absoluto c/ Afastamento > 15 (Quinze) Dias = afastamento superior a 15 (quinze)dias;

f) Nº Absoluto Sem Afastamento = número de empregados que retornaram ao serviço no mesmo dia ou no dia seguinte ao do afastamento (perda parcial da jornada de trabalho);

g) Índice Relativo/ Total de Empregados = resultado da divisão do número de acidentes pelo número total de empregados do estabelecimento, multiplicado por 100 (cem).

Fórmula I:

Ind. Rel./ Total Empr. = nº acidentes X 100

nº empregados

Dias/ Homens Perdidos = resultado obtido da divisão do total de horas não trabalhadas por empregados acidentados pelo número de horas correspondentes à jornada normal de trabalho da empresa.

Fórmula II:

Total de horas não trabalhadas pelos empregados acidentados = Jornada normal de trabalho da empresa

Observação: Para facilidade de cálculo, substitua a jornada diária normal pelo seu valor equivalente em número decimal.

Taxa de Frequência = aplicar a seguinte fórmula:

Fórmula III:

Taxa de Frequência = N X 1.000.000

N = número de acidentes com lesão ou número absoluto do quadro;

H = homens/hora de exposição ao risco (número de empregados X jornada normal de trabalho da empresa X número de dias úteis do ano (variável))

1.000.000 = constante da fórmula.

Óbitos = mencionar o respectivo número.

Índice de Avaliação da Gravidade = divisão do número de dias/homens perdidos pelo número de acidentes com lesão, ou número absoluto do quadro.

Fórmula IV:

Nº de dias/homens perdidos.

Nº de acidentes c/ lesão ou nº absoluto do quadro

4.2 - Doença Ocupacional - Quadro IV

Preencher no caso de doenças profissionais adquiridas pelo exercício da atividade.

a) Tipo de Doença = denominação da doença;

b) Número Absoluto de Casos = quantidade de empregados acometidos;

c) Setores de Atividade dos Portadores = local de ocorrência. Ex.: oficina, laboratório, etc.;

d) Número Relativo e Casos (% Total de Empregados) = estabelecer a relação proporcional entre o total de empregados e o número de casos de incidência da moléstia;

Por regra de três simples, tem-se:

A ___está para_____ 100%, assim como:

B ___está para_____ X

Logo:

=> X = B. 100% , onde:

A

A = nº total de empregados

B = nº absoluto de casos

e) Número de Óbitos = quando ocasionado pela doença;

f) Nº Trabalhadores Transferidos Para Outro Setor = empregados transferidos para outras seções, por motivo de saúde;

g) Nº de Trabalhadores Definitivamente Incapacitados = empregados aposentados por invalidez causada pela doença.

4.3 - Insalubridade - Quadro V

Identificação de agentes insalubres:

a) Setor = local onde existe o agente;

b) Agentes Identificados = causadores da insalubridade. Mencionam-se os agentes Químicos ou Físicos, tais como ruído, chumbo, calor, frio, etc.;

c) Intensidade ou Concentração = grau de insalubridade: Máximo, Médio ou Mínimo, conforme o caso;

Observação: A avaliação faculta ser feita por meio de aparelho de medição, colocar o número correspondente à leitura.

d) Nº de Trabalhadores Expostos = número de empregados do setor.

4.4 - Acidentes Sem Vítima - Quadro VI

QUADRO VI
ACIDENTES SEM VÍTIMA

ACIDENTES S/VÍTIMA ___________________DATA DO MAPA: ____/ ____/ ______
RESPONSÁVEL: __________________________ ASS:
________________________

 

Setor

N° de Acidentes

Perda Material
Avaliada
(R$............)

Acid. s/Vítima

Acid. c/Vítima

Observações:

Total do Estabelecimento

Refere-se à estatística dos acidentes do trabalho na empresa.

a) Setor = local de trabalho onde ocorreu o acidente;

b) Nº de Acidentes = acidentes ocorridos no período;

c) Perda Material Avaliada = custo total da paralisação provocada pelo acidente, incluindo: pagamento ao empregado (até 15 (quinze) dias), reparo de máquina (se houve quebra), prejuízos causados à produção pela paralisação;

Observação: Inserir número inteiro que represente em milhares de reais (R$) o valor avaliado. Despreza-se a fração de milhar, se houver.

d) Acidente Sem Vítima = demonstrar em forma de fração ordinária, com o número de empregados;

e) Acidente Com Vítima = acidentados sem afastamento do trabalho sobre o número de empregados acidentados com afastamento;

f) Total do Estabelecimento = número total de empregados.

5. NÃO ENTREGA OU ATRASO NA ENTREGA DO MAPA DE AVALIAÇÃO

Não existe penalidade específica prevista na Legislação. Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego aplicar multas concernentes às infrações e cabe à fiscalização a aplicação da multa, conforme o caso.

Fundamentos Legais: NR-4 (Norma Regulamentadora).