ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS

PROTOCOLO ICMS Nº 61, de 08.07.2011
(DOU de 19.08.2011)

Altera o Protocolo ICMS nº 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

OS ESTADOS DE MINAS GERAIS, RIO GRANDE DO SUL E SÃO PAULO neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS nº 96/09, de 23 de julho de 2009.

Cláusula segunda -Fica acrescido o § 2º à Cláusula primeira  do Protocolo ICMS nº 96/09, com a seguinte redação:

"§ 2º - O disposto no caput não se aplica às remessas de aguardente de cana originadas do Estado de Minas Gerais."

Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

Parágrafo único - Ficam denunciados os Protocolos ICMS nºs13/06 e 14/06, de 07 de julho de 2006, pelo Estado de Minas Gerais a partir de 31 de agosto de 2011.