ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AUTOPEÇAS - DISPOSIÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 46, de 08.07.2011
(DOU de 15.07.2011)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS nº 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RORAIMA, SERGIPE E TOCANTINS, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO E GERENTE DE RECEITA, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Goiás as disposições do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.