ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FARINHA DE TRIGO - ALTERAÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 42, de 08.07.2011
(DOU de 15.07.2011)

Revoga o Protocolo ICM nº 22/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

OS ESTADOS DA BAHIA E RIO DE JANEIRO, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICM nº 22/85, de 15 de agosto de 1985.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.