ICMS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DISPOSIÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 37, de 08.07.2011
(DOU de 15.07.2011)
Dispõe sobre obrigações acessórias decorrentes do Convênio ICMS nº 85/09, de 25 de setembro de 2009.
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E SANTA CATARINA NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - O depositário do Recinto Alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro de importação fica obrigado a verificar eletronicamente o ICMS devido na importação diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado onde estiver localizado o importador.
Parágrafo único - A verificação prevista no caput dependerá da disponibilidade de sistema próprio e de prévio cadastro do Recinto Alfandegado pela Secretaria da Fazenda, a qual fornecerá senha para o acesso ao site.
Cláusula segunda - O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.