ICMS – CAPA DE LOTE ELETRÔNICA – CL-e - OBRIGATORIEDADE
PROTOCOLO ICMS Nº 12, de 01.04.2011
(DOU de 07.04.2011)
Adesão dos Estados da Bahia e de Roraima ao Protocolo ICMS nº 168/10, que Institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que especifica.
OS ESTADOS DO AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, PARÁ E RORAIMA neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e o disposto no Protocolo ICMS nº 16/05, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados da Bahia e de Roraima as disposições do Protocolo ICMS nº 168/10, de 4 de outubro de 2010.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.