ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BEBIDAS QUENTES - GÓIAS

PROTOCOLO ICMS Nº 11, de 01.04.2011
(DOU de 07.04.2011)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS nº 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

OS ESTADOS DE ALAGOAS, GOIÁS, MATO GROSSO DO SUL E SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Goiás as disposições do Protocolo ICMS nº 14/07, de 23 de abril de 2007.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.