ICMS – SCD-e – ADESÃO DO CEARÁ

PROTOCOLO ICMS Nº 06, de 01.04.2011
(DOU de 07.04.2011)

Adesão do Ceará ao Protocolo ICMS nº 93/2010, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos – SCD-e – e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

AS SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL , neste ato representadas pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Ceará incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 93/10, de 09 de julho de 2010.

Cláusula Segunda - O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.