ICMS – SAÍDAS DE LOCOMOTIVAS - DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 36, de 01.04.2011
(DOU de 05.04.2011)
Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS nº 45/10, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de São Paulo as disposições do Convênio ICMS nº 45/10, de 26 de março de 2010.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.