ICMS – ISENÇÃO – RIO GRANDE DO NORTE

CONVÊNIO ICMS Nº 34, de 01.04.2011
(DOU de 05.04.2011)

Revoga o Convênio ICMS nº 106/08 que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN - e a não exigir da Companhia obrigações tributárias.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica revogado o Convênio ICMS nº 106/08, de 26 de setembro de 2008.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.