ICMS – ISENÇÃO - MEDICAMENTOS
CONVÊNIO ICMS Nº 33, de 01.04.2011
(DOU de 05.04.2011)
Altera o Convênio ICMS nº 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica acrescido o inciso XV à Cláusula primeira do Convênio ICMS nº 140/01, de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
“XV – Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg – NCM 3004.90.99.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.