DIVERSOS – INTERNET POR BANDA LARGA - DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 30, de 01.04.2011
(DOU de 05.04.2011)

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Goiás e Espírito Santo ao Convênio ICMS nº 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados do Acre, Goiás e Espírito Santo as disposições constantes no Convênio ICMS nº 38/09, de 3 de abril de 2009.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.