ICMS – BASE DE CÁLCULO – TV POR ASSINATURA
CONVÊNIO ICMS Nº 20, de 01.04.2011
(DOU de 05.04.2011)
Altera o Convênio ICMS nº 57/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica acrescentado o inciso IV ao § 1º da Cláusula primeira do Convênio ICMS nº 57/99, de 22 de outubro de 1999, com a seguinte redação:
“IV - que todos os meios e equipamentos necessários à prestação do serviço, quando fornecidos pela empresa prestadora, estejam incluídos no preço total do serviço de comunicação.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.