ICMS – BENEFÍCIOS FISCAIS – CONCESSÃO - AMAPÁ

CONVÊNIO ICMS Nº 13, de 01.04.2011
(DOU de 05.04.2011)

Autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à usina geradora de energia localizada em seu território, nas condições que especifica

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder os seguintes benefícios fiscais a FERREIRA GOMES ENERGIA S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob nº 03.038042-1 e CNPJ 12.489.315/0002-04, localizada no Estado do Amapá:

I - redução da base de cálculo de até 100% (cem por cento) do ICMS incidente sobre a importação do exterior de bens do ativo fixo, sem similar produzido no país;

II - redução da base de cálculo de até 100% (cem por cento) do ICMS diferencial de alíquota incidente na aquisição de bens do ativo fixo, de origem nacional.

Parágrafo único - A comprovação da inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal especializado ou por entidade representativa do setor produtivo da respectiva mercadoria com abrangência nacional.

Cláusula segunda - O benefício previsto neste convênio produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2015.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.