GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), modelo 23, será utilizada por contribuintes domiciliados em outra unidade da Federação para recolhimento de tributos devidos ao Estado de Rondônia.

2. GNRE - CONTEÚDO

A GNRE conterá o seguinte:

Denominação: “Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE”.

Campo 1 - Código da unidade federada favorecida;

Campo 2 - Código da Receita: será preenchido pelo contribuinte, conforme especificado em tabela impressa no verso da GNRE;

Campo 3 - CGC/CPF do contribuinte: será identificado o número do CGC/MF ou CPF/MF, conforme o caso;

Campo 4 - Nº do Documento de Origem: será identificado somente o número do auto de infração, do parcelamento, da inscrição como dívida ativa ou da declaração da importação, conforme o caso, atendendo as necessidades de cada UF;

Campo 5 - Período de Referência ou N° Parcela: será indicado o mês e ano (no formato MM/AAAA) referente à ocorrência do fato gerador do tributo ou o número da parcela, quando se tratar de parcelamento;

Campo 6 - Valor Principal: será indicado o valor nominal histórico do tributo;

Campo 7 - Atualização Monetária: será indicado o valor da atualização monetária incidente sobre o valor principal;

Campo 8 - Juros: será indicado o valor dos juros de mora;

Campo 9 - Multa: será indicado o valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração;

Campo 10 - Total a Recolher: será indicado o valor do somatório dos campos 6 a 9;

Campo 11 - Reservado: para uso das UFs;

Campo 12 - Microfilme;

Campo 13 - UF Favorecida: será indicado o nome e a sigla da unidade da Federação favorecida;

Campo 14 - Data de Vencimento: indicar o dia, mês e ano (no formato DD/MM/AAAA) em que o tributo deverá ser recolhido;

Campo 15 - Número do Convênio ou Protocolo/Especificação da Mercadoria: será indicado o número do Convênio ou Protocolo que criou a obrigação tributária e especificada a mercadoria correspondente ao pagamento do tributo;

Campo 16 - Nome, Firma ou Razão Social: será indicado o nome, a firma ou a razão social, do contribuinte;

Campo 17 - Inscrição Estadual na UF Favorecida: o contribuinte indicará o número de sua inscrição estadual na unidade da Federação favorecida;

Campo 18 - Endereço Completo: será indicado o logradouro, o número e complemento do endereço do contribuinte;

Campo 19 - Município: será indicado o Município do contribuinte;

Campo 20 - UF: será indicada a sigla da unidade da Federação do contribuinte;

Campo 21 - CEP: será indicado o Código de Endereçamento Postal do contribuinte;

Campo 22 - DDD/Telefone: será indicado o número do telefone do contribuinte;

Campo 23 - Informações Complementares: reservado a outras informações exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias;

Campo 24 - Autenticação: espaço para aposição da chancela indicativa do recolhimento da receita pelo agente arrecadador;

Campo 25 - Código de Barras: espaço reservado para impressão do Código de Barras.

3. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA GNRE

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE conterá, no verso, instruções para preenchimento e as seguintes tabelas:

Códigos de unidade da Federação:

01 – 9 Acre

16 – 7 Paraíba

02 – 7 Alagoas

17 – 5 Paraná

03 – 5 Amapá

18 – 3 Pernambuco

04 – 3 Amazonas

19 – 1 Piauí

05 – 1 Bahia

20 – 5 Rio Grande do Norte

06 – 0 Ceará

21 – 3 Rio Grande do Sul

07 – 8 Distrito Federal

22 – 1 Rio de Janeiro

08 – 6 Espirito Santo

23 – 0 Rondônia

10 – 8 Goiás

24 – 8 Roraima

12 – 4 Maranhão

25 – 6 Santa Catarina

13 – 2 Mato Grosso

26 – 4 São Paulo

28 – 0 Mato Grosso do Sul

27 – 2 Sergipe

14 – 0 Minas Gerais

29 – 9 Tocantins

15 – 9 Pará

Especificações/Códigos de Receita:

a) ICMS Comunicação Código 10001-3;

b) ICMS Energia Elétrica Código 10002-1;

c) ICMS Transporte Código 10003-0;

d) ICMS Substituição Tributária por Apuração Código 10004-8;

e) ICMS Importação Código 10005-6;

f) ICMS Autuação Fiscal Código 10006-4;

g) ICMS Parcelamento Código 10007-2

h) ICMS Dívida Ativa Código 15001-0;

i) Multa por infração à obrigação acessória Código 50001-1;

j) Taxa Código 60001-6;

k) ICMS recolhimentos especiais Código 10008-0;

l) ICMS Substituição Tributária por Operação Código 10009-9.

A GNRE será emitida em 3 (três) vias com a seguinte destinação:

a) a 1ª via será remetida pelo agente arrecadador ao Fisco da unidade da Federação favorecida;

b) a 2ª via ficará em poder do contribuinte;

c) a 3ª via será retida pelo Fisco Federal, por ocasião do despacho aduaneiro ou da liberação da mercadoria na importação, ou pelo Fisco estadual da unidade da Federação destinatária, no caso da exigência do recolhimento imediato, hipótese em que acompanhará o trânsito da mercadoria.

Cada via conterá impressa a sua própria destinação na margem esquerda, observado, ainda, que as vias não se substituem nas suas respectivas destinações.

As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar a GNRE, desde que, ao imprimirem o documento, indiquem no rodapé do formulário sua razão social e o respectivo número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) e atendam as especificações técnicas aprovadas, fazendo, também, menção ao Convênio SINIEF nº 06/1989.

4. GUIA GNRE - “ON-LINE”

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais “On-Line” - GNRE “On-Line”, modelo 28, será utilizada para recolhimento de tributos devidos a unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte, e conterá o seguinte:

Denominação “Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE “On-Line””;

UF Favorecida: Sigla da unidade federada favorecida;

Código da Receita: Identificação da receita tributária;

Nº de Controle: numero de controle do documento gerado pela UF favorecida;

Data de Vencimento: dia, mês e ano (no formato DD/MM/AAAA) de vencimento da obrigação tributaria;

Nº do Documento de Origem: numero do documento vinculado a origem da obrigação tributária;

Período de Referência: mês e ano (no formato MM/AAAA) referente à ocorrência do fato gerador do tributo;

Nº Parcela: número da parcela, quando se tratar de parcelamento;

Valor Principal: valor nominal histórico do tributo;

Atualização Monetária: valor da atualização monetária incidente sobre o valor principal;

Juros: valor dos juros de mora;

Multa: valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração;

Total a Recolher: será indicado o valor do somatório dos campos: Valor Principal, Atualização Monetária, Juros e Multa;

Dados do Emitente:

a) Razão Social: Razão Social ou nome do contribuinte;

b) CNPJ/CPF: número do CNPJ ou CPF, conforme o caso;

c) Inscrição Estadual: número da Inscrição Estadual;

d) Endereço: logradouro, número e complemento do endereço do contribuinte;

e) Município: Município do domicilio do contribuinte;

f) UF: sigla da unidade da Federação do contribuinte;

g) CEP: Código de Endereçamento Postal do contribuinte;

h) DDD/Telefone: código DDD e numero do telefone do contribuinte;

Dados do Destinatário:

a) CNPJ/CPF: número do CNPJ ou CPF, conforme o caso;

b) Inscrição Estadual: número da Inscrição Estadual;

c) Município: Município do contribuinte destinatário;

Informações à Fiscalização:

a) Convênio / Protocolo: número do Convênio ou Protocolo que criou a obrigação tributária;

b) Produto: especificação da mercadoria correspondente ao pagamento do tributo;

Informações Complementares: outras informações exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias, tais como o detalhamento da receita;

Documento válido para pagamento até: data limite para recolhimento da receita pelo agente arrecadador;

Autenticação: chancela indicativa do recolhimento da receita pelo agente arrecadador quando o pagamento for efetivado na boca do caixa;

Representação Numérica do Código de Barras: espaço reservado para impressão do Código de Barras;

Código de Barras: espaço reservado para impressão do Código de Barras.

A emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE On-Line obedecerá às seguintes tabelas:

Especificações / Códigos de Receita:

a) ICMS Comunicação Código 10001-3

b) ICMS Energia Elétrica Código 10002-1

c) ICMS Transporte Código 10003-0

d) ICMS Substituição Tributária por Apuração Código 10004-8

e) ICMS Importação Código 10005-6

f) ICMS Autuação Fiscal Código 10006-4

g) ICMS Parcelamento Código 10007-2

h) ICMS Dívida Ativa Código 15001-0

i) Multa p/infração à obrigação acessória Código 50001-1

j) Taxa Código 60001-6

k) ICMS recolhimentos especiais Código 10008-0

l) ICMS Substituição Tributária por Operação Código 10009-9

Código de Identificação da Unidade da Federação favorecida, que deve constar no código de barras:

0290 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO ACRE - EMISSÃO “ON-LINE” AC
0291 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS - EMISSÃO “ON-LINE” AL
0292 SECRETARIA DA RECEITA DO ESTADO DO AMAPÁ - EMISSÃO “ON-LINE” AP
0293 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS - EMISSÃO “ON-LINE” AM
0294 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - EMISSÃO “ON-LINE” BA
0295 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - EMISSÃO “ON-LINE” CE
0296 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EMISSÃO “ON-LINE” ES
0297 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - EMISSÃO “ON-LINE” GO
0298 SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - EMISSÃO “ON-LINE” DF
0299 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO - EMISSÃO “ON-LINE” MA
0300 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO - EMISSÃO “ON-LINE” MT
0301 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EMISSÃO “ON-LINE” MS
0302 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMISSÃO “ON-LINE” MG
0303 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ - EMISSÃO “ON-LINE” PA
0304 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAÍBA – EMISSÃO “ON-LINE” PB
0305 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARANÁ - EMISSÃO “ON-LINE” PR
0306 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - EMISSÃO “ON-LINE” PE
0307 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - EMISSÃO “ON-LINE” PI
0308 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMISSÃO “ON-LINE” RJ
0309 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - EMISSÃO “ON-LINE” RN
0310 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - EMISSÃO “ON-LINE” RS
0311 SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS DE RONDÔNIA - EMISSÃO “ON-LINE” RO
0312 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA - EMISSÃO “ON-LINE” RR
0313 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EMISSÃO “ON-LINE” SC
0314 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - EMISSÃO “ON-LINE” SP
0315 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE - EMISSÃO “ON-LINE” SE
0316 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE TOCANTINS - EMISSÃO “ON-LINE” TO

5. GNRE “ON-LINE” - EMISSÃO E DESTINAÇÃO DAS VIAS

A emissão da GNRE “On-Line” obedecerá o seguinte:

a) emitida exclusivamente através do Portal GNRE no sítio www.gnre.pe.gov.br , com validação nos sistemas internos de cada Secretaria Estadual;

b) será impressa em 2 (duas) e no máximo de 3 (três) vias, a critério de cada UF, exclusivamente em papel formato A4;

c) as vias impressas da GNRE “On-Line” terão a seguinte destinação:

c.1) a primeira via será retida pelo agente arrecadador;

c.2) a segunda via ficará em poder do contribuinte;

c.3) a terceira via, quando impressa, será retida pelo Fisco Federal, por ocasião do despacho aduaneiro ou da liberação da mercadoria na importação, ou pelo Fisco Estadual da unidade da Federação destinatária, no caso da exigência do recolhimento imediato, hipótese em que acompanhará o trânsito da mercadoria;

d) cada via conterá impressa a sua própria destinação na parte inferior direita do documento, observando, ainda, que as vias não se substituem nas suas respectivas destinações;

e) na emissão da GNRE “on-line”, a respectiva Unidade Federada poderá também exigir o código de classificação de receita estadual associado ao Código de Receita, hipótese em que será obrigatória a sua informação.

Fundamentos Legais: Arts. 293 a 294 do Decreto nº 8.321/1998.