COMERCIALIZAÇÃO DE PLANOS DE SEGURO
BILHETE - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 246, de 06.12.2011
(DOU de 07.12.2011)

Dispõe sobre a comercialização de planos de seguro por meio de bilhete.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das competências previstas no art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e nos arts. 4º, § 1º, e 5º, §1º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP No 111, de 2004, e considerando o que consta do Processo CNSP Nº 4/2011, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.004613/2011-92, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, tendo em vista o disposto nos artigos 32, I e VI e VII do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,

RESOLVEU,

Art. 1º - Delegar à SUSEP competência para normatizar a comercialização e a estruturação de seguros comercializados por meio de bilhete de seguro.

Parágrafo único - Nos normativos expedidos poderão constar critérios específicos inerentes a determinado ramo de seguro.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luciano Portal Santanna
Superintendente