MARINHA MERCANTE
INCENTIVOS FISCAIS

RESOLUÇÃO SUDAM Nº 07, de 10.06.2011
(DOU de 20.06.2011)

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, considerando o disposto na Lei Complementar nº 124/2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do Decreto nº 6.218/2007, e, em cumprimento ao que determina o artigo 18 da Medida Provisória nº 517, de 30 de dezembro de 2010, que alterou o artigo 4º da Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999, resolve:

Art. 1º - Declarar que os incentivos fiscais de Isenção do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante concedidos por esta Autarquia até o ano de 2010 prorrogados até 31 de dezembro de 2015, pela Medida Provisória nº 517/2010, não necessitam de procedimento interno para ser outorgado, estando as empresas em pleno gozo do mesmo, a contar de 31 de dezembro de 2010 até 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Djalma Bezerra Mello
Superintendente

Georgett Motta Cavalcante
Diretora de Administração

Pedro Calmon Pepeu Garcia Vieira Santana
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas

Inocêncio Renato Gasparim
Diretor de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimento