INVESTIMENTOS NO BRASIL
POUPANÇA PÚBLICA - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO MF Nº 04, de 23.12.2010
(DOU de 10.01.2011)
Aprova a aplicação de recursos para a destinação em investimentos e inversões financeiras com a finalidade de promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do País localizados no exterior.
O MINISTÉRIO DA FAZENDA, na forma do art. 20 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil, torna público que este Conselho, em sessão realizada em 23 de dezembro de 2010, tendo em vista as competências estabelecidas nos incisos I e IV do art. 3º do Decreto nº 7.113, de 19 de fevereiro de 2010, e o disposto no art. 2º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008,
RESOLVEU:
Art. 1º - Fica autorizada a aplicação de recursos pelo Fundo Soberano do Brasil - FSB em fundos de investimentos exclusivos administrados por instituição financeira federal no exterior, para fins do disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, observado o disposto no art. 3º do Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro de 2009.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guido Mantega
Ministro