AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - LOCALIZAÇÃO - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 169, de 01.12.2011
(DOU de 02.12.2011)
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011; e
Resolução nº 153, de 12 de setembro de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede:
I - Agência da Previdência Social Monte Santo de Minas - APSMSM, tipo D, código 11.023.22.0, vinculada à Gerência-Executiva Divinópolis, Estado de Minas Gerais;
II - Agência da Previdência Social Missão Velha - APSMIV, tipo D, código 05.021.17.0, vinculada à Gerência-Executiva Juazeiro do Norte, Estado do Ceará; e
III - Agência da Previdência Social Orós - APSORO, tipo D, código 05.021.18.0, vinculada à Gerência-Executiva Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev - adotarem as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mauro Luciano Hauschild