AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LOCALIZAÇÃO - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 167, de 23.11.2011
(DOU de 24.11.2011)
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011; e
Resolução 153, de 12 de setembro de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando
a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede:
I - Agência da Previdência Social Ipubi - APSIPU, tipo D, código 15.023.12.0, vinculada à Gerência-Executiva Petrolina, Estado de Pernambuco;
II - Agência da Previdência Social São José do Belmonte - APSSJB, tipo D, código 15.023.13.0, vinculada à Gerência-Executiva Petrolina, Estado de Pernambuco;
III - Agência da Previdência Social Trindade - APSTRI, tipo D, código 15.023.14.0, vinculada à Gerência-Executiva Petrolina, Estado de Pernambuco; e
IV - Agência da Previdência Social Forquilhinha - APSFOR, tipo D, código 20.023.13.0, vinculada à Gerência-Executiva Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev - adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mauro Luciano Hauschild