LOCALIZAÇÃO DE AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - APS
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 165, de 11.11.2011
(DOU de 14.11.2011)
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011; e
Resolução nº 153/PRES/INSS, de 12 de setembro de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede:
I - Agência da Previdência Social Horizonte - APSHRZ, tipo D, código 05.001.26.0, vinculada à Gerência-Executiva Fortaleza, Estado do Ceará;
II - Agência da Previdência Social São Gonçalo do Amarante - APSSGA, tipo D, código 05.001.27.0, vinculada à Gerência-Executiva Fortaleza, Estado do Ceará;
III - Agência da Previdência Social Itamarandiba - APSITM, tipo D, código 11.032.11.0, vinculada à Gerência-Executiva Diamantina, Estado de Minas Gerais; e
IV - Agência da Previdência Social Limoeiro de Anadia - APSLIA, tipo D, código 02.001.28.0, vinculada à Gerência-Executiva Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev - adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mauro Luciano Hauschild