AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-APS
LOCALIZAÇÃO - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO INSS Nº 164, de 04.11.2011
(DOU de 07.11.2011)
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011; e
Resolução 153, de 12 de setembro de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
considerando
a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS;e
b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede:
I - Agência da Previdência Social Paratinga - APSPTG, tipo D, código 04.021.13.0, vinculada à Gerência-Executiva Barreiras, Estado da Bahia;
II - Agência da Previdência Social Cupira - APSCPR, tipo D, código 15.021.22.0, vinculada à Gerência-Executiva Caruaru, Estado de Pernambuco; e
III - Agência da Previdência Social Baraúna - APSBNA, tipo D, código 18.021.16.0, vinculada à Gerência-Executiva Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste ato.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mauro Luciano Hauschild