AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-APS
LOCALIZAÇÃO - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO INSS Nº 164, de 04.11.2011
(DOU de 07.11.2011)

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011; e
Resolução 153, de 12 de setembro de 2011.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e

considerando

a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS;e

b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede:

I - Agência da Previdência Social Paratinga - APSPTG, tipo D, código 04.021.13.0, vinculada à Gerência-Executiva Barreiras, Estado da Bahia;

II - Agência da Previdência Social Cupira - APSCPR, tipo D, código 15.021.22.0, vinculada à Gerência-Executiva Caruaru, Estado de Pernambuco; e

III - Agência da Previdência Social Baraúna - APSBNA, tipo D, código 18.021.16.0, vinculada à Gerência-Executiva Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste ato.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Luciano Hauschild