MANUAL DO RECONHECIMENTO INICIAL DE DIREITO
APROVAÇÃO

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 159, de 17.10.2011
(DOU de 18.10.2011)

Aprova o Manual do Reconhecimento Inicial de Direito Volume II - Carência.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de1999;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Resolução nº 70/INSS/PRES, de 06 de outubro de 2009; e
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.566, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de orientar procedimentos a serem adotados pela área de benefícios das Agências da Previdência Social, bem como pelo Serviço de Reconhecimento de Direitos das Gerências-Executivas,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Reconhecimento Inicial de Direito - Volume II - Carência, na forma do Anexo a esta Resolução.

§ 1º - As alterações no texto do Manual serão objeto de Despacho Decisório, de competência do Diretor de Benefícios.

§ 2º - O Anexo será publicado em Boletim de Serviço.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Orientação Interna nº 179 INSS/DIRBEN, de 28 de novembro de 2007.

Mauro Luciano Hauschild