AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LOCALIZAÇÃO - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 158, de 14.10.2011
(DOU de 17.10.2011)

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto Nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Portaria/MPS Nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução 153, de 12 de setembro de 2011.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e Considerando

a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede:

I - Agência da Previdência Social Palotina - APSPLT, tipo D, código 14.021.17.0, vinculada à Gerência-Executiva Cascavel, Estado do Paraná;

II - Agência da Previdência Social Bananeiras - APSBNN, tipo D, código 13.001.19.0, vinculada à Gerência-Executiva João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Augusto Sanguinetti Ferreira