AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - LOCALIZAÇÃO - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 157, de 04.10.2011
(DOU de 05.10.2011)
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Portaria/MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução 153/INSS/PRES, de 12 de setembro de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011,
Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
Considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social,
RESOLVE:
Art. 1º - Localizar a seguinte Agência da Previdência Social do Projeto de Expansão da Rede: Agência da Previdência Social Goianira - APSGNR, tipo D, código 08.021.17.0, vinculada à Gerência-Executiva Anápolis, Estado de Goiás;
Art. 2º - Localizar as novas Agências da Previdência Social:
I - Agência da Previdência Social Ouro Branco - APSORB, tipo D, código 02.001.27.0, vinculada à Gerência-Executiva Maceió, Estado de Alagoas;
II - Agência da Previdência Social Caraúbas - APSCRB, tipo D, código 18.021.13.0, vinculada à Gerência-Executiva Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte;
III - Agência da Previdência Social Jucurutu - APSJUC, tipo D, código 18.021.14.0, vinculada à Gerência-Executiva Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte; e
IV - Agência da Previdência Social Parelhas - APSPRL, tipo D, código 18.021.15.0, vinculada à Gerência Executiva Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º - Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mauro Luciano Hauschild