AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 140, de 23.02.2011
(DOU de 25.02.2011)

Dispõe sobre a localização e desativação de Agências da Previdência Social - APS, alterando o Anexo III da Resolução nº 68/INSS/PRES, de 19 de agosto de 2009.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009; Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009; e Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,

CONSIDERANDO o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

RESOLVE:

Art. 1º - Desativar a Agência da Previdência Social Brotas - APSBRO, tipo D, código 21.023.17.0, vinculada à Gerência-Executiva Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Localizar a Agência da Previdência Social Touros - APSTOU, tipo D, código 18.001.13.0, vinculada à Gerência-Executiva Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Luciano Hauschild