BANCADA DOS TRABALHADORES E DOS EMPREGADORES
MANDATOS - DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA
RESOLUÇÃO FGTS Nº 668, de 23.08.2011
(DOU de 31.08.2011)
Declara a vacância dos mandatos de representantes titulares das Bancadas dos Trabalhadores e dos Empregadores no Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribui a alínea “c” do inciso XIII do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e
Considerando que compete a este Colegiado, de acordo com o que dispõe o § 2º do artigo 1º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, constituir o Comitê de Investimento - CI do Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, que tem por finalidade, dentre outras, deliberar sobre os investimentos e desinvestimentos do Fundo; e
Considerando a renúncia dos representantes titulares da Bancada dos Trabalhadores, André Luiz de Souza, em 13 de julho de 2011, e da Bancada dos Empregadores, Celso Luiz Petrucci, em 28 de julho de 2011,
RESOLVE:
1. Declarar a vacância dos mandatos dos representantes titulares da Bancada dos Trabalhadores, André Luiz de Souza, e da Bancada dos Empregadores, Celso Luiz Petrucci, no Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em razão da renúncia de ambos.
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Roberto Lupi
Presidente do Conselho