REFORMULAÇÃO DOS ORÇAMENTOS FINANCEIRO, OPERACIONAL E ECONÔMICO
EXERCÍCIO 2011 - APROVAÇÃO
RESOLUÇÃO FGTS Nº 667, de 23.08.2011
(DOU de 31.08.2011)
Aprova a reformulação dos Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico, para o exercício de 2011, e do Plano Plurianual de Aplicação, para o período 2012/2014, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando o calendário orçamentário e as diretrizes de remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação dispostos, respectivamente, no subitem 4.1 do Anexo I e no subitem 1.5 do Anexo II, ambos da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
1. Aprovar a reformulação dos Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico, para o exercício de 2011, e o Plano Plurianual de Aplicação, para o período 2012/2014, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Resolução, suplementando-se os recursos alocados à área orçamentária de Habitação Popular, nas condições a seguir especificadas:
1.1. R$ 7.400.000.000,00 (sete bilhões e quatrocentos milhões de reais) a favor da área orçamentária de Habitação Popular, destinados aos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações; e
1.2. R$ 740.000.000,00 (setecentos e quarenta milhões de reais) para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs.
2. Manter as condições excepcionais adotadas na elaboração das propostas orçamentárias, referente aos exercícios de 2010 e 2011, previstas no item 3 da Resolução nº 644, de 9 de novembro de 2010.
3. Homologar, na forma dos Anexos VI e VII desta Resolução, os remanejamentos entre Unidades da Federação, dos recursos alocados à área de Habitação Popular, referentes ao exercício orçamentário de 2011, efetuados pelo Gestor da Aplicação por meio das Instruções Normativas nº 21, de 29 de abril de 2011, e nº 30, de 14 de julho de 2011, com fulcro no disposto no subitem 1.5 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008.
4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Roberto Lupi
Presidente do Conselho
NOTA – Anexo publicado no DOU de 31.08.2011.