FGTS - PLANO DE TRABALHO
APROVAÇÃO
RESOLUÇÃO FGTS Nº 664, de 23.08.2011
(DOU de 31.08.2011)
Aprova plano de trabalho para revisão das diretrizes de aplicação dos recursos e elaboração das propostas orçamentárias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referidas na Resolução nº 460, de 2004, e outras providências.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando o disposto na Resolução nº 660, de 28 de junho de 2011, que prorrogou o prazo de vigência da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, até 30 de junho de 2012, resolve:
1. Aprovar, na forma do anexo a esta Resolução, plano de trabalho para revisão das diretrizes de aplicação dos recursos e elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, referidas na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004.
2. Determinar a criação de grupo de trabalho específico, no âmbito do Grupo de Apoio Permanente - GAP, para proceder aos estudos necessários sobre a matéria, até 30 de abril de 2012.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Roberto Lupi
Presidente do Conselho
ANEXO
REVISÃO DA RESOLUÇÃO Nº 460/2004 PLANO DE TRABALHO
I - OBJETIVO:
Revisar as diretrizes para aplicação dos recursos e elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, atualmente consolidadas pela Resolução nº 460, de 2004.
II - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Avaliar a sustentabilidade econômica e financeira do FGTS, em face da garantia legal dos direitos dos trabalhadores representados pelos saldos de suas contas vinculadas;
Equalizar as diretrizes de aplicação de recursos do FGTS com as políticas públicas para as áreas habitação, saneamento e infraestrutura;
Alinhar o processo orçamentário do FGTS com o modelo de planejamento e orçamento governamental.
III - TEMAS:
a) Rentabilidade:
a.1) rentabilidade média das aplicações;
a.2) rentabilidade orçamentária, extraorçamentária e total.
b) Riscos:
b.1) fundo de liquidez;
b.2) margem operacional;
b.3) esclarecer que o FGTS não possui risco de crédito, o qual é assumido integralmente pela União ou pelo Agente Operador.
c) Orçamento:
c.1) diretriz orçamentária;
c.2) estrutura do orçamento;
c.3) calendário orçamentário;
c.4) elaboração do orçamento operacional da área de habitação popular;
c.5) temporalidade do orçamento e regra para “contratação com o mutuário final”.
d) Distribuição de recursos:
d.1) distribuição de recursos;
d.2) definições operacionais;
d.3) público-alvo.
e) Diretrizes para contratação:
e.1) descontos nos financiamentos a pessoas físicas;
e.2) pré-requisitos para concessão de financiamentos a pessoas físicas, na área de habitação popular;
e.3) condições operacionais;
e.4) taxas de juros;
e.5) taxa de risco de crédito do Agente Operador;
e.6) remuneração dos agentes financeiros;
e.7) descontos nos financiamentos a pessoas físicas;
e.8) política de descontos - capacidade do FGTS, simplificação das regras, capacidade de pagamento do mutuário e estudo do arcabouço legal sobre a competência do Gestor da Aplicação - definição de diretrizes e políticas.
IV - ETAPAS/ATIVIDADES:
a) Levantamento de dados;
b) Análise da situação vigente (avaliação de impactos, simulações etc.);
c) Diagnóstico e identificação de pontos para ajustes;
d) Formulação de propostas de ajustes (apresentações periódicas ao GAP); e
e) Elaboração de voto e de minuta de resolução.
V - CRONOGRAMA:
TEMAS/ATIVIDADES |
PERÍODO / PRAZO |
Rentabilidade e Riscos |
SET/2011 a OUT/2011 |
Distribuição de Recursos |
OUT/2011 a NOV/2011 |
Orçamento e Diretrizes para contratação |
FEV/2012 a MAR/2012 |
Elaboração de Voto e Minuta de Resolução |
ABR/2012 |