FIC
FGTS - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO FGTS Nº 645, de 14.12.2010
(DOU de 21.12.2010)
Prorroga, para o exercício de 2011, a execução da campanha publicitária de que trata a Resolução nº 624, de 15 de dezembro de 2009, e a utilização dos recursos remanescentes.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 624, de 15 de dezembro de 2009, que aprovou as diretrizes da campanha de publicidade institucional do FGTS, para o exercício de 2010, quanto aos temas, ao calendário e ao plano de mídia; e
CONSIDERANDO que um dos mais importantes temas a serem abordados na campanha é a criação do Fundo de Investimento em Cotas do FGTS - FIC-FGTS, que ainda se encontra em análise pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, não podendo, portanto, ser objeto de qualquer veiculação pública,
RESOLVE:
1 Prorrogar, para o exercício de 2011, a execução da campanha publicitária de que trata a Resolução nº 624, de 15 de dezembro de 2009, e a utilização dos recursos remanescentes.
2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Roberto Lupi
Presidente do Conselho