COMISSÕES ORGANIZADORAS - PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CONANDA Nº 149, de 26.05.2011
(DOU de 03.08.2011)

Dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes nas comissões organizadoras da IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas Conferências Estaduais, Distrital e Municipais.

A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, com fundamento no art. 35 do Regimento Interno, e considerando a deliberação do Conselho em sua 195ª Assembléia Ordinária, realizada no dia 26 de maio de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Garantir a participação de crianças e/ou adolescentes, na comissão organizadora das Conferências Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais, na proporção de 1 (um) adolescente/criança para 2 (dois) adultos.

Parágrafo único - Caberá aos Conselhos dos Direitos criarem mecanismos que garantam a efetiva participação de crianças e/ou adolescentes na comissão organizadora.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maria do Rosário Nunes