FAT-PDE
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 661, de 24.02.2011
(DOU de 28.02.2011)
Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2011.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2011 - PDE/2011 conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º - Fica o Ministério do Trabalho e Emprego autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2010, no montante de até R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo a TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira oficial federal signatária do TADE.
Parágrafo único - Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa, por linha de crédito especial e respectivos destaques constantes da PDE/2011.
Art. 3º - Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2011 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.
§ 1º - Fica autorizado à Secretaria Executiva do CODEFAT proceder ao remanejamento de até 20% (vinte por cento) da programação de um destaque para outro, vedado o aumento do montante do programa ou da linha de crédito especial cujos destaques estejam sendo remanejados.
§ 2º - O limite de 20% (vinte por cento) de que trata o parágrafo anterior deverá ser observado tanto nos acréscimos dos destaques como nas reduções dos outros destaques objeto dos remanejamentos.
§ 3º - A ocorrência de acréscimos de recursos, remanejamentos e outras alterações na PDE deverá ser especificada nos Relatórios da Execução da PDE - REL-PDE, de que trata o art. 6º da Resolução nº 440/2005.
Art. 4º - O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT da PDE, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luigi Nese
Presidente do Conselho
ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2011 - PDE/2011 R$ 1,00
PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS |
ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO |
FONTES DE RECURSOS |
|||
QUANTIDADE DE OPERAÇÕES (UNIDADE) |
MONTANTE |
ESTIMATIVA DE REAPLICAÇÃO DE RETORNOS NOS AGENTESFINANCEIROS |
ALOCAÇÕES AUTORIZADAS PELO CODEFAT |
TOTAL |
|
PROGRAMAS |
248.897 |
6.841.600.000 |
4.241.600.000 |
2.600.000.000 |
6.841.600.000 |
FAT - Exportar |
29 |
213.699.000 |
213.699.000 |
- |
213.699.000 |
FAT - FOMENTAR Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR,com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo. |
5.375 |
750.000.000 |
- |
750.000.000 |
750.000.000 |
FAT - PNMPO |
55.500 |
77.700.000 |
27.700.000 |
50.000.000 |
77.700.000 |
FAT - Pró-Inovação |
230 |
320.000.000 |
100.000.000 |
220.000.000 |
320.000.000 |
FAT Infra-Estrutura |
231 |
1.740.700.000 |
1.690.700.000 |
50.000.000 |
1.740.700.000 |
Proger Urbano |
140.472 |
3.439.500.000 |
2.209.500.000 |
1.230.000.000 |
3.439.500.000 |
PRONAF |
47.078 |
300.000.000 |
- |
300.000.000 |
300.000.000 |
Linhas De Crédito Especiais |
24.123 |
938.400.000 |
38.400.000 |
900.000.000 |
938.400.000 |
FAT Giro Setorial |
10323 |
238.400.000 |
38.400.000 |
200.000.000 |
238.400.000 |
FAT - Taxista |
2.000 |
100.000.000 |
- |
100.000.000 |
100.000.000 |
FAT - Moto-Frete |
11.750 |
100.000.000 |
- |
100.000.000 |
100.000.000 |
FAT Infraestrutura - Recuperação de Bem Público |
50 |
500.000.000 |
- |
500.000.000 |
500.000.000 |
Total |
273.020 |
7.780.000.000 |
4.280.000.000 |
3.500.000.000 |
7.780.000.000 |