FAT-PDE
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 661, de 24.02.2011
(DOU de 28.02.2011)

Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2011.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2011 - PDE/2011 conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º - Fica o Ministério do Trabalho e Emprego autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2010, no montante de até R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo a TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira oficial federal signatária do TADE.

Parágrafo único - Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa, por linha de crédito especial e respectivos destaques constantes da PDE/2011.

Art. 3º - Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2011 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.

§ 1º - Fica autorizado à Secretaria Executiva do CODEFAT proceder ao remanejamento de até 20% (vinte por cento) da programação de um destaque para outro, vedado o aumento do montante do programa ou da linha de crédito especial cujos destaques estejam sendo remanejados.

§ 2º - O limite de 20% (vinte por cento) de que trata o parágrafo anterior deverá ser observado tanto nos acréscimos dos destaques como nas reduções dos outros destaques objeto dos remanejamentos.

§ 3º - A ocorrência de acréscimos de recursos, remanejamentos e outras alterações na PDE deverá ser especificada nos Relatórios da Execução da PDE - REL-PDE, de que trata o art. 6º da Resolução nº 440/2005.

Art. 4º - O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT da PDE, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luigi Nese
Presidente do Conselho

ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2011 - PDE/2011 R$ 1,00

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS

ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO

FONTES DE RECURSOS

QUANTIDADE DE OPERAÇÕES (UNIDADE)

MONTANTE

ESTIMATIVA DE REAPLICAÇÃO DE RETORNOS NOS AGENTESFINANCEIROS

ALOCAÇÕES AUTORIZADAS PELO CODEFAT

TOTAL

PROGRAMAS

248.897

6.841.600.000

4.241.600.000

2.600.000.000

6.841.600.000

FAT - Exportar
Programa FAT - EXPORTAR destinado ao fomento da exportação e à geração de emprego e renda por meio de financiamento à exportação.
- Médias e Grandes Empresas

29
29

213.699.000
213.699.000

213.699.000
213.699.000

-
-

213.699.000
213.699.000

FAT - FOMENTAR Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR,com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo.
- Micro e Pequenas Empresas

5.375
5.375

750.000.000
750.000.000

-
-

750.000.000
750.000.000

750.000.000
750.000.000

FAT - PNMPO
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, de que trata a Lei nº 11.110/2005 e o Decreto nº 5.288/2004, para disponibilizar recursosao microcrédito produtivo orien tado, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores por meio de financiamentos.
FAT - PNMPO

55.500
55.500

77.700.000
77.700.000

27.700.000
27.700.000

50.000.000
50.000.000

77.700.000
77.700.000

FAT - Pró-Inovação
Programa de Apoio à Inovação Tecnológica da Empresa Nacional - FAT - PRÓ-INOVAÇÃO,com o objetivo de estimular e desenvolver a capacidade inovadora e de geração de tecnologias nas empresas brasileiras, visando ampliar sua competitividade e seu potencial exportador, criando novos empregos qualificados e incrementando a renda do trabalhador, proporcionando, ainda, o surgimento e aplicação de tecnologias voltadas à melhoria da qualidade de vida da população e à redução dos desequilíbrios regionais.
FAT - Pró-Inovação
- Micro e Pequenas Empresas
- Médias Empresas

230
230
200
30

320.000.000
320.000.000
120.000.000
200.000.000

100.000.000
100.000.000
0 100.000.000

220.000.000
220.000.000
120.000.000
100.000.000

320.000.000
320.000.000
120.000.000
200.000.000

FAT Infra-Estrutura
Programa de Apoio a Projetos de Infra-Estrutura - FAT INFRA-ESTRUTURA, com o objetivo de financiar projetos de infra-estrutura e q ue contribuam para a geração de trabalho, emprego e renda, tornando o fornecimento de serviços públicos mais acessíveis à população, facilitando a inserção da produção brasileira no mercado externo, e compromisso de respeito às normas ambientais.
Infra-Estrutura Econômica
- Infra-Estrutura Econômica
- Parques Produtivos de Pequenos Municípios
INFRA-ESTRUTURA Insumos Básicos e Bens de Capital sob Encomenda

231
155
130
25
76

1.740.700.000
1.525.700.000
1.475.700.000
50.000.000
215.100.000

1.690.700.000
1.475.700.000
1.475.700.000
0
215.100.000

50.000.000
50.000.000
0
50.000.000
0

1.740.700.000
1.525.700.000
1.475.700.000
50.000.000
215.100.000

Proger Urbano
Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano - PROGER URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, trabalhadores dos setores formal e informal.
Investimento
- Micros e Pequenas Empresas, Coop, Liberais, Outros
- Transporte Coletivo Complementar
- Implementação de Sistemas e Métodos
- Cooperativas de Costureiras e Alfaiates
CAPITAL DE GIRO ISOLADO
- Micros e Pequenas Empresas
FAT Empreendedor Popular

140.472
76.666
63.009
800
3.333
9.524
60.291
60.291
3.515

3.439.500.000
2.733.500.000
2.513.500.000
80.000.000
100.000.000
40.000.000
696.000.000
696.000.000
10.000.000

2.209.500.000
1.513.500.000
1.513.500.000
-
-
696.000.000
696.000.000
-

1.230.000.000
1.220.000.000
1.000.000.000
80.000.000
100.000.000
40.000.000
-
-
10.000.000

3.439.500.000
2.733.500.000
2.513.500.000
80.000.000
100.000.000
40.000.000
696.000.000
696.000.000
10.000.000

PRONAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.
Investimento

47.078
47.078

300.000.000
300.000.000

-
-

300.000.000
300.000.000

300.000.000
300.000.000

Linhas De Crédito Especiais

24.123

938.400.000

38.400.000

900.000.000

938.400.000

FAT Giro Setorial
Financiar capital de giro isolado para empresas industriais e para prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo.
Micro E Pequenas Empresas
- Turismo
- Bares e Restaurantes - Turismo
Médias E Grandes Empresas
- Turismo

10323
9.906
5.535
4.371
417
417

238.400.000
188.400.000
110.700.000
77.700.000
50.000.000
50.000.000

38.400.000
38.400.000
10.700.000
27.700.000
-
-

200.000.000
150.000.000
100.000.000
50.000.000
50.000.000
50.000.000

238.400.000
188.400.000
110.700.000
77.700.000
50.000.000
50.000.000

FAT - Taxista
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).
FAT - Taxista

2.000
2.000

100.000.000
100.000.000

-
-

100.000.000
100.000.000

100.000.000
100.000.000

FAT - Moto-Frete
Financiar aquisição de motonetas e motocicletas para transporte de mercadorias e documentos
FAT - Moto-Frete

11.750
11.750

100.000.000
100.000.000

-
-

100.000.000
100.000.000

100.000.000
100.000.000

FAT Infraestrutura - Recuperação de Bem Público
Financiar despesas de capital de recuperação de obras públicas de infraestrutura de municípios afetados por calamidades naturais, reconhecidas pelo Governo Federal, para estimulo ao investimento e ao emprego na economia local.
Investimento

50
50

500.000.000
500.000.000

-
-

500.000.000
500.000.000

500.000.000
500.000.000

Total

273.020

7.780.000.000

4.280.000.000

3.500.000.000

7.780.000.000