BENEFÍCIOS - ESTATUTOS E REGULAMENTOS
PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO CNPC Nº 06, de 15.09.2011
(DOU de 15.09.2011)

Altera a Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, os arts. 13 e 16, caput, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e os arts. 2º e 4º do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, torna público que o Conselho Nacional de Previdência Complementar, em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2011, resolveu:

Art. 1º - O art. 5º da Resolução CGPC nº 8, de 19 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º -...

§ 4º - Na hipótese de alteração do estatuto ou de regulamento de plano de benefícios, a entidade deverá instruir o processo respectivo com a comprovação de ter comunicado a síntese das alterações aos participantes e assistidos pelos meios de comunicação usualmente utilizados pela entidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da remessa do requerimento de alteração à Superintendência Nacional de Previdência Complementar, devendo o inteiro teor da proposta ser disponibilizado na sede da entidade e em seu sítio na rede mundial de computadores.” (NR)

Art. 2º - Revogam-se as alíneas “e”, do inciso II e “g”, do inciso VI, ambas do parágrafo 1º, do art. 5º, da Resolução CGPC nº 8, de 19 de fevereiro de 2004, com a redação do art. 1º, da Resolução CNPC nº 5, de 18 de abril de 2011.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Garibaldi Alves Filho