PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO CNPC Nº 02, de 03.03.2011
(DOU de 16.03.2011)
Altera os arts. 3º, 4º e 5º da Resolução CGPC nº 23, de 6 de dezembro de 2006, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, os arts. 13 e 16, caput, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e os arts. 2º e 4º do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, torna público que o Conselho, em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 3 de março de 2011,
RESOLVEU:
Art. 1º - Os arts. 3º, 4º e 5º da Resolução CGPC nº 23, de 6 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º(...)
I - demonstrações contábeis consolidadas, por plano de benefícios, os pareceres e as manifestações exigidas, previstos no item 17 do Anexo "C" da Resolução CGPC no 28, de 26 de janeiro de 2009;
II - informações referentes à política de investimentos referida no art. 3º da Resolução CGPC no 7, de 4 de dezembro de 2003, aprovada no ano a que se refere o relatório;
III - relatório resumo das informações sobre o demonstrativo de investimentos;
(...)
VII - outros documentos previstos em ato da PREVIC." (NR)
"Art. 4º - O relatório anual mencionado no art. 3º será encaminhado, na forma de resumo impresso, aos participantes e assistidos até o dia 30 de abril do ano subsequente ao que se referir, no qual deverá conter informações que permitam a análise clara e precisa da situação patrimonial da entidade, da política e dos resultados dos investimentos, das despesas administrativas e com investimentos e da situação atuarial do plano de benefícios." (NR)
"Art. 5º - (...)
II - o relatório anual de informações descrito no art. 3º, em sua integralidade;" (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Garibaldi Alves Filho