FIXAÇÃO DE META PARA INFLAÇÃO - 2013

RESOLUÇÃO CMN Nº 3.991, de 30.06.2011
(DOU de 04.07.2011)

Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2013.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2011, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - É fixada, para o ano de 2013, a meta para a inflação de 4,5%, com intervalo de tolerância de menos 2,0 p.p. e de mais 2,0 p.p., de acordo com o § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.

Art. 2º - Fica determinada ao Banco Central do Brasil a efetivação das necessárias modificações em regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central