TJLP
DIVULGAÇÃO

RESOLUÇÃO CMN Nº 3.983, de 29.06.2011
(DOU de 30.06.2011)

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2011.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 29 de junho de 2011, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183,
de 12 de fevereiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - É fixada em 6% a.a. (seis por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2011, inclusive.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º julho de 2011, a Resolução nº 3.957 , de 30 de março de 2011.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central