COPA 2014
LINHAS DE FINANCIAMENTO PROCOPA E MOBILIDADE URBANA
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.980, de 31.05.2011
(DOU de 01.06.2011)
Vincula a contratação das linhas de financiamento PROCOPA e Mobilidade Urbana para COPA 2014 às ações listadas na Matriz de Responsabilidades.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 31 de maio de 2011, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei Nº 4.595, de 1964,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido o seguinte § 5º ao art. 9º-Q da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001:
“§ 5º - Só poderão ser contratadas operações de crédito para a execução das ações relacionadas na Matriz de Responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em 13 de janeiro de 2010, e posteriores termos aditivos.” (NR)
Art. 2º - Fica acrescido o seguinte § 4º ao art. 9º-R da Resolução nº 2.827, de 2001:
“§ 4º - Só poderão ser contratadas operações de crédito para a execução das ações relacionadas na Matriz de Responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em 13 de janeiro de 2010, e posteriores termos aditivos.” (NR)
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central